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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Certos conceitos marxistas vivem entre nós

Hoje, mais precisamente às 16h, no Fórum de Justiça de Juiz de Fora, notei que magistrados também podem sofrer de certo grau de alienação marxista. Conclui isso após ter recebido um abraço camarada de um ex-professor de faculdade que também é juiz criminal.

Quem advoga em Juiz de Fora bem sabe que, ao entrar no Fórum Benjamin Colucci pela porta principal, o setor de distribuição (documentos para iniciar novos processos) fica à esquerda e o de protocolo (documentos para processos já em curso, entre outros), à direita.

Minha surpresa foi que, terminando de distribuir uma ação, surgiu, do meu lado esquerdo, um senhor apressado, que perguntava, com ligeireza, onde ficava o setor de protocolo.

Ao olhar de banda, vi que esse senhor trajava terno e gravata. Logo, imaginei que se tratava de um colega advogado de outra comarca.

Porém, virando-me para acudi-lo, pude olhar uma segunda vez. De repente, notei quem realmente era esse senhor!

Tratava-se de meu antigo professor de Processo Penal da Universidade Federal de Juiz de Fora, que - vejam a ironia - é magistrado oficiante naquele mesmo Fórum!!!

Logo, saiu da minha boca a indagação: "juiz 'fazendo protocolo'?!". A resposta do meu professor foi tão rápida e clara quanta a pergunta que ele havia feito antes, com o acréscimo de um sorriso desconcertado e brincalhão.

Depois de ouvi-lo, eu compreendi como ele chegara a tanto.

E, logo em seguida, ele se dirigiu ao recém-descoberto o setor de protocolo.

Tudo resolvido.

Entretanto, o ditado ainda vale: "explica, mas, não justifica".

Raciocinei cá com meus botões: "como um juiz não saberia onde se protocolavam petições e quem as recebia?".

Milhares foram as vezes em que petições foram dirigidas ao gabinete do meu professor por aquele meio.

Tendo entrado tantas vezes no Fórum para trabalhar, será que ele nunca teve a curiosidade de saber como essas coisas funcionavam?

Eu pasmei quando soube que ele desconhecia como se fazia isso.

Ri para dentro, virei para a atendente da distribuição e disse brincando: "o trabalhador que aperta um parafuso não sabe o que há na linha de montagem antes dele". Ela, compenetrada no trabalho, redarguiu compreensiva: "divisão de tarefas". E me entregou o comprovante de distribuição.

Fui embora.

No fim do dia, voltei para casa feliz por existir um juiz que "fazia protocolo" no próprio Fórum que abrigava seu gabinete.

Depois de repensar o acontecido, fiquei ainda mais feliz por ter notado o olhar sincero daquele juiz em busca de auxílio e de quem o pudesse dar.

Ah, se alguns soubessem que "diante da honra vai a humildade"! Ah, se vissem os que não vivem assim que saturam os outros com infelicidade e que sua presença é certeza de desagrado! Quão diferente seria!

De certo, tinha que se tratar de um professor para que lhe ocorresse um iniciativa como essa. Afinal, é costume entre os que ensinam ter a mente arejada. Alienado da produção ele não é: conheceu outra etapa em direção ao produto final, que é a sentença.

Estou convicto que esse juiz administrará bem sua unidade jurisdicional.

Mas, quanto tempo vou ter de esperar para presenciar isso de novo com outros magistrados? Até quando durará a alienação?

Quero contar, além dessa história, outras parecidas com ela.

Oxalá isso acontecesse mais vezes! Advogar seria menos traumático e eu poderia construir uma melhor imagem dos juízes para meus clientes, já insatisfeitos com o Judiciário.

A espera trará sua recompensa e o tempo dará seu fruto.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Nada como parar e... Trabalhar, trabalhar, trabalhar

Caríssimos leitores,

Pode parecer cara-de-pau, mas, peço renovadas desculpas pela falta de atualização de nosso Blog. Estimo muito o interesse que vocês mostram pelas postagens e gosto mais ainda quando deixam seus comentários.

Acontece é que fui chamado para trabalhar em um escritório de advocacia que atende às várias redes de escolas particulares da cidade de Juiz de Fora.

Foi a experiência mais enriquecedora pela qual passei até hoje como advogado. Admito: nunca aprendi tanto! Cresci muito como profissional. Trabalhei 6 dias por semana, todas as semanas, parando somente aos sábados (esse dia tornou-se um deleite maior ainda nesse período).

Agora, terminada essa fase intensa da minha carreira, volto ao meu próprio escritório e assumo, mais um vez, o posto que me pertencia por direito, ao lado de meu querido sócio-mentor, Dr. Tadeu. Cresçamos juntos, novamente!

Agora, sem dividir as energias, volto a todo vapor, para proporcionar mais informação e mais resultados àqueles que precisarem do meu trabalho.

Amanhã, apresentarei mais notícias e publicarei uma nova e forte tese que desenvolvi durante o avanço que dei na minha vida profissional nesses últimos meses.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Expulsão de aluno e o devido processo legal

Sei que estive em falta com os leitores por bastante tempo.

O Blog não recebeu atualizações por cerca de dois meses, reconheço.

No entanto, volto a escrever novamente!

Não trago assunto novo, mas uma constatação antiga para revisarmos.

Toda vez que uma instituição de ensino (especialmente uma instituição pública) pretender a expulsão de um aluno, deve fazê-lo dando amplas oportunidades de defesa e manejo de recursos administrativos.

Isso é consectário lógico do texto constituicional, que garante aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Não quero focar a questão do exercício de função pública pelas instituições de ensino nem avaliar se seus serviços podem ou não ser qualificados como serviços públicos.

O fato é que é garantido ao aluno o devido processo legal. E a expulsão sem observância dessa garantia acarreta dano moral indenizável.

Tirante o dano moral, nesse sentido é a recente decisão do TRF da 1ª Região. Deixo, aqui, os dados para apreciação de todos:

Numeração Única: 88776120064013812

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 200638120089191/MG

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

EMENTA
ENSINO SUPERIOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXPULSÃO DE ALUNA. INDEFERIMENTO DE REPREPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. Cinge-se a presente demanda ao exame da legalidade do ato consistente na expulsão da impetrante da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG, tendo a Comissão Disciplinar indeferido "pedido de representação da aluna por seu advogado".
2. A expulsão é ato administrativo constritivo de direitos, logo, deve ser precedida de processo administrativo, conferindo-se ao interessado a garantia do devido processo legal, incluídos a ampla defesa e o contraditório, sob pena de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
3. Considerou o juiz: "Dentre as máculas que viciam o procedimento conduzido pela Comissão Disciplinar podemos citar, sem prejuízo de outras que delas decorrem, o indeferimento do pedido de assistência por advogado, a não intimação para acompanhar os interrogatórios das testemunhas e contraditá-las. Dessa forma, o procedimento realizado pela Comissão Disciplinar instaurada pela Resolução 006/2004 deve ser parcialmente anulado, pois impostergável a observância do devido processo legal, da ampla defesa para aplicação de pena de expulsão".
4. Opinou o MPF: À revelia de direitos e garantias fundamentais se aplicou a punição máxima de expulsão da Faculdade e, assim, fatalmente viciado restou o procedimento disciplinar instaurado pela Resolução R/Nº 006/2004, conquanto flagrantemente inconstitucional".
5. Não tendo sido assegurado à impetrante direito de ampla defesa e contraditório, por meio de regular processo administrativo, afigura-se ilegal o ato impugnado.
6. Decidiu o TRF da 4ª Região: "É fato que a Lei 9784/99 não prevê a obrigatoriedade da participação do advogado ou defensor dativo, durante a fase de instrução do processo administrativo disciplinar, contudo, há de se observar a Lei Maior que garante aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (AMS 200782020003540, Desembargadora Federal Margarida Cantarelli, 4ª Turma, DJ de 12/03/2008).
7. Tendo a sentença determinado a reintegração da impetrante ao Curso de Direito junto à instituição de ensino impetrada, não há se falar que o cancelamento do registro acadêmico da apelada obste a instauração de novo processo disciplinar.
8. Insustentável a alegação de perda de objeto do presente mandamus, devendo-se dar à aluna oportunidade para nova matrícula na Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina.
9. Incabível a condenação da apelada em multa por litigância de má-fé.
10. Apelação improvida.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

É inadmissível exclusão de aluno por perda do prazo para renovação de matrícula em faculdade


A 6ª Turma do TRF da 1ª região manteve determinação do 1° grau de jurisdição para que fosse efetuada a rematrícula no oitavo semestre, período noturno, de aluno jubilado do curso de Direito da Faculdade Seama.

A jubilação decorreu do fato de ter sido ultrapassado o prazo previsto para a renovação da matrícula.

O relator do processo no TRF, desembargador Federal Carlos Moreira Alves, ressaltou entendimento jurisprudencial desta Corte, de que a perda do prazo para realização de matrícula não pode acarretar exclusão automática do curso por abandono, se o aluno demonstra seu interesse na continuidade do estudo, obtendo aprovação em todas as disciplinas e mantendo em dia o pagamento das mensalidades escolares.


NOTA: O processo em questão recebeu o número 0002410-63.2009.4.01.3100.

Segue, abaixo, a ementa do julgado:

ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA. PERDA DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. EXCLUSÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE.
1. Orientação jurisprudencial desta Corte Regional no sentido de que a perda do prazo para a realização de matrícula não tem o condão de determinar a automática exclusão do curso, por abandono, se o estudante demonstra interesse na continuidade do mesmo, obtendo aprovação em todas as disciplinas e mantendo em dia a paga das mensalidades escolares.
2. Remessa oficial não provida.

 
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