Talvez poucos saibam, mas, no primeiro semestre de cada ano, a Prefeitura de Juiz de Fora faculta a seus contribuintes pessoas físicas a possibilidade de requererem a isenção de IPTU. Vale lembrar que tal contribuinte precisa pedir a isenção, sendo que a Prefeitura não a concede automaticamente, na maioria dos casos. Mas a economia chega a ser substantiva, principalmente com relação a imóveis na área central da Cidade. Também significa menos uma dor de cabeça no início do ano.
Pois bem, de acordo com a Lei Municipal 5.546 de 1978 e outras leis esparsas, fora o caso do servidor municipal, é preciso preencher algumas condições para ter direito à isenção do tributo. Basicamente, são abrangidos com a isenção:
- As viúvas em geral;
- Os ex-combatentes da FAB, FEB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante;
- Os aposentados e pensionistas com proventos até 2,5 salários mínimos (atualmente R$ 1.037,50)
O público formado por essas categorias parece ser significativo em Juiz de Fora, de modo que a informação ganha relevância. Mas, esses são apenas um dos requisitos exigidos. A Lei que trata da isenção desce a certas minúcias que se apresentam em alguns casos e em outros não. Existem até outras categorias que se beneficiam da isenção. Mas o canal está aberto para o esclarecimento de dúvidas, sendo que mais informações estarão disponíveis assim que forem levantados os questionamentos. É só enviar um e-mail para paiadinoblogger@yahoo.com.br ou fazer postagens.
27.1.09
Júlio César
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