Recentemente, o Tribunal de Justiça Mineiro, por sua 13ª Câmara Cível, condenou a Google Brasil a pagar 10 mil reais a uma estudante do CES de Juiz de Fora em virtude de sua indiferença em desfazer uma comunidade elaborada com o único fim de atingir a honra da estudante. O criador da comunidade "M..., a safadinha do CES" usou um perfil falso para criá-la e não foi possível revelar sua identidade. A responsabilidade pela comunidade de cunho visivelmente ofensivo recaiu inteiramente sobre a Google.
A empresa alegou, em sua defesa, a impossibilidade de controle sobre todo o conteúdo inserido na internet, concluindo que não poderia ser responsabilizada pelos atos atentatórios praticados pelos usuários.
Apesar disso, o tribunal fixou a responsabilidade da Google pelos danos morais, majorando o valor estipulado em 1º grau, pelo juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que correspondia a 5 mil reais, metade do valor estabelecido pelos desembargadores do tribunal.
Não é primeira vez que a Google tem que arcar com os danos morais sofridos pelos usuários do Orkut. No Brasil inteiro, as ações contra ela pululam nos tribunais. Apesar disso, nada parece ser alterado na conduta da empresa diante das sucessivas derrotas que vem sofrendo em juízo.
A empresa alegou, em sua defesa, a impossibilidade de controle sobre todo o conteúdo inserido na internet, concluindo que não poderia ser responsabilizada pelos atos atentatórios praticados pelos usuários.
Apesar disso, o tribunal fixou a responsabilidade da Google pelos danos morais, majorando o valor estipulado em 1º grau, pelo juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que correspondia a 5 mil reais, metade do valor estabelecido pelos desembargadores do tribunal.
Não é primeira vez que a Google tem que arcar com os danos morais sofridos pelos usuários do Orkut. No Brasil inteiro, as ações contra ela pululam nos tribunais. Apesar disso, nada parece ser alterado na conduta da empresa diante das sucessivas derrotas que vem sofrendo em juízo.
30.1.09
Júlio César
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