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sábado, 7 de fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO MILHONÁRIA!

Um casal e uma jovem perderam as vidas em um acidente de trânsito. O motivo da tragédia foi um defeito de fabricação em um dos pneus usados no carro em que trafegavam, levando o veículo a colidir de frente com um caminhão que seguia em sentido contrário.

Em virtude do acidente, duas crianças ficaram sem seus pais e uma mãe sem sua filha. O caso foi parar no Judicário e se arrastou até o STJ, em sede de Recurso Especial (REsp 1.036.485-SC)

A prova pericial produzida até então havia detectado problemas no produto e confirmou a tese dos autores. Um detalhe que ajudou a garantir a vitória foi a realização de um recall pelo fabricante dos pneus, reconhecendo falhas e recolhendo mais de 6 milhões de unidades.

O caso em si pode não causar surpresa. O que espanta é o valor atribuído à compensação pecuniária pelo dano moral. "Tendo em conta as condições sociais e econômicas das partes, a gravidade da ofensa que privou dois dos autores da convivência de ambos os genitores, o alto grau de culpa da ré, o sofrimento dos autores, o afastamento do enriquecimento sem causa, a aplicação da responsabilidade objetiva do CDC, além da função social da condenação no sentido de desestimular a reincidência de casos como dos autos", os ministros da Terceira Turma mantiveram o montante fixado nas instâncias ordinárias, qual seja, um milhão de reais para cada um dos autores.

Em regra, o STJ não analisa o valor da indenização por danos morais. Porém, se entender que o valor da indenização arbitrado nas instâncias ordinárias é irrisório ou exagerado, então ele o modifica. Mas nessa questão, tendo em vista o comportamento atual dos tribunais pátrios, a montante indenizatório é astronômico, já que para a morte de um ente querido o judiciário vem arbitrando valores em torno de 50 mil reais. Quando o valor se situa acima desse patamar, é porque as consequências da morte foram drásticas ou suas ciscunstâncias foram brutais. Nesses casos, o máximo que se vê, pelo menos em Minas Gerais, são 300 mil reais. Confira a jurisprudência do TJMG a respeito.

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