Todos nós já apanhamos de alguém alguma vez. Nas escolas, ver alguém ser surrado nunca foi novidade, apesar de tal prática ainda causar espanto e repulsa.
Acontece que nem todos sabíamos que a punição por esse ato de vandalismo infantil - em sentido literal mesmo - pode ultrapassar o espaço limitado da escola e cair no colo do Judiciário. Com a judicialização da vida, a sedução pelos danos morais e avidez pelo dinheiro que daí pode sair, tornou-se corriqueiro levar uma briga de escola para a apreciação judicial, em que o censor agora possui toga e é formado
Em nossas queridas terras mineiras, já não assusta o número de processos contra escolas ou pais por causa do mau humor dos filhos. E assim, entendendo que qualquer dano causado aos alunos dentro das dependências da escola é conseqüência de falta de monitoramento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais corroborou decisão de 1º grau que condenou uma escola infantil de Lagoa Santa a indenizar uma criança ferida por outra dentro do estabelecimento de ensino. O valor da compensação moral foi arbitrado em 2 mil reais.
A naipe da agressão chega a impressionar: mordidas pelo corpo, inchaço das orelhas e da bochecha (que ficaram roxas), galos na cabeça. E tudo isso promovido por outra criança.
O desembargador Irmar Ferreira Campos apreciou a questão e asseverou que “compete à escola o dever de guarda pelos alunos, devendo zelar pela incolumidade física e mental destes por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação”.
Parece que as escolas estão perdendo o privilégio da última palavra.
Começo a vislumbrar um retorno a uma cultura arcaica, típica de um povo cabeça dura. Uma cultura de exigência da presença dos magistrados no trato diário das coisas da vida, só que com ares renovados.
9.2.09
Júlio César
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