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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

JURIDICAMENTE, PARA QUE SERVE UMA TV? UM JUIZ DO RIO TEM A RESPOSTA

No direito processual civil, sabemos que penhoras não devem recair sobre bens essenciais ou bens de família, para não prejudicar o devedor desnecessariamente.

Foi daí que surgiu a questão (jurídica) dos bens indispensáveis para o desenvolvimento do indivíduo em nossa "avançada" sociedade. No entanto, ainda é difícil a tarefa de determinar que bem, diante das circunstâncias, é crucial na vida de uma pessoa de modo que não possa ser objeto de expropriação.

Em Campos, um magistrado decidiu, em tom jocoso, qual é a essencialidade de um televisor. Confira o que foi dito:

"Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão."

O referido juiz se chama Cláudio Ferreira Rodrigues e oficia na Vara Cível de Campos dos Goytacazes-RJ. No processo, um consumidor mostrou sua indignação por causa de uma TV com defeito. A questão em si nada tem a ver com penhora. Mas, quem sabe, a decisão do magistrado não possa servir de paradigma?

A título de curiosidade, o pândego juiz deferiu o pleito autoral e condenou a ré no pagamento de 6 mil reais a título de compensação moral.

O processo em referência foi tombado sob o número 2008.014.010008-2

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