Poucos sabem, mas já há um certo tempo foi designada uma comissão de juristas, instalada em julho de 2008 pelo Senado, a fim de que se discutisse a viabilidade e o teor de um novo Código de Processo Penal. Os trabalhos estão progredindo e, em março de 2009, o texto final será submetido a consulta pública. Muitas das grandes e controversas questões do Processo Penal já foram solucionadas pelos juristas e formuladas em forma de dispositivos legais. A tônica nessa empreitada é a atribuição de celeridade ao processo.
A comissão para a elaboração do novo CPP compõe-se de competentes juristas, alguns deles doutrinadores. O presidente da comissão e encarregado de comandar os estudos é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido. Os demais integrantes são: Eugenio Pacelli (procurador regional da República), Antonio Corrêa (juiz federal), Antônio Magalhães Gomes Filho (advogado e professor da Universidade de São Paulo - USP), Félix Valois Coelho Júnior (advogado e ex-secretário de Justiça do Estado do Amazonas), Sandro Torres Avelar (presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - ADPF), Tito de Souza Amaral (promotor de Justiça), Jacinto Coutinho (advogado) e Fabiano Silveira (consultor legislativo do Senado).
Dentre as modificações, como é intuitivo, encontram-se algumas sugestões tendentes a acelerar e comprimir a atuação jurisdicional, como a proposta de diminuição e racionalização da participação dos juízes nas etapas investigativas, medida que também prestigiaria a necessária distância entre os magistrados e o inquérito. A medida já vem sendo adotada por diversos outros países e promete desburocratizar o inquérito policial. Assim, para a realização de algumas diligências, as mais comuns, a autoridade policial deve pedir autorização apenas ao Ministério Público e não ao Judiciário.
Outra novidade seria criação de um juiz de garantia, magistrado cujas atribuições englobariam o respeito aos direitos fundamentais na fase investigativa do inquérito e controle de legalidade da atividade policial. Desse modo, questões como a interceptação telefônica passariam pelas mãos desse novo tipo de julgador. Também caberia a ele decidir sobre o arquivamento do inquérito, para, assim, reduzir a discricionariedade dos órgãos responsáveis pela investigação.
Outro ponto é a da extinção das "ações penais de iniciativa privada". Por exemplo, crimes contra a honra só poderiam chegar à Justiça após a aquiescência do Ministério Público. Todavia a "ação penal subsidiária da pública", cabível em caso de inércia do Ministério Público em apresentar denúncia ao Judiciário, ainda permanece intacta, pois é direito fundamental do cidadão previsto na Constituição da República (art. 5º, XXXV), que não pode ser suprimido por normas infraconstitucionais.
Questão interessante é a supressão da "prisão especial" para pessoas com diploma de nível superior, prisão esta que só seria regalia de autoridades.
Outra proposta que, à primeira vista, não parece totalmente adequada, é a de delimitação de prazo máximo para a duração prisões preventivas, a não ser que se estabeleça uma forma de prorrogação, mediante justificativas que exijam sua manutenção.
Um ponto controverso dentro da própria comissão diz com o acompanhamento ativo do inquérito pelo defensor do investigado. Nas palavras de Antônio Corrêa: "Transformar o inquérito em contraditório, para o meu entendimento é temerário". Para ele, o acusado e seu defensor só poderão atuar como meros espectadores do inquérito, cabendo ao defensor apenas resguardar o patrocinado contra eventuais abusos, sem que haja participação dos mesmos no inquérito tal como nos processos judiciais. O máximo que poderia acontecer seria a aceitação de uma sugestão pelos investigadores, quanto a provas e diligências, sem obrigatoriedade.
O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão se encerra em julho de 2009. Terminada a consulta pública que deve se iniciar em março, o texto derradeiro será encaminhado aos parlamentares para que eles o tornem em projeto de lei, submetendo-o a emendas e votações no Congresso Nacional.
12.2.09
Júlio César
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