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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL GANHA REGULAMENTAÇÃO

Em janeiro de 2009, passou a ser disciplinada mediante lei de âmbito nacional a profissão do bombeiro civil. Suas atribuições limitam-se ao combate ao fogo e não incluem salvamento, o que é próprio do bombeiro militar.

A lei referida é a de número 11.901, de 2009.

Dado interessante é o da submissão dos bombeiros civis à corporação militar quando as duas frentes atuarem em conjunto. À última cabem a coordenação e direção das ações
.

Do ponto de vista jurídico, o bombeiro civil não pode ser profissional autônomo e precisa ser empregado de pessoa jurídica, submetendo-se ao regime celetista, obrigatoriamente. O empregador deverá ser uma empresa
, pública ou privada, especializada ou não em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Outro ponto de destaque é a impossibilidade de terceirização dessa atividade, pois reza a lei que o profissional deve ser um empregado contratado diretamente (ver art. 2º) por qualquer tipo de empresa, pública ou privada. Assim, há distinção: empresa pública (entidade da administração pública indireta que possui fins específicos determinados por lei, sendo assim, entidade especializada), de um lado, e outros tipos de empresa, do outro. Estas últimas podem assumir a forma de sociedade de economia mista (tipo empresa privada integrante da administração pública indireta, dotada sempre de especialização por força da lei instituidora) ou de empresas privadas, pertencentes exclusivamente à iniciativa privada. No caso de empresas totalmente privadas que não conhecem a interferência estatal na consecução de alguma atividade de interesse público primário –, é necessária a especialização referida, a qual deve constar de seu objeto social, no estatuto ou contrato sociais.

Ainda sobre o aspecto jurídico da atividade, cabe destacar que
a jornada do bombeiro civil compreende 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso (assemelhando-se ao profissionais de enfermagem), sem poder ultrapassar 36 horas semanais. É direito do bombeiro civil, diante de seu empregador: a concessão de um uniforme especial, um seguro de vida em grupo, o recebimento do adicional de periculosidade de 30% sem os acréscimos resultantes de gratificações, o direito à reciclagem periódica, além de prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Para o exercício dessa profissão, ainda é desnecessário qualquer registro profissional.

Cabe ainda a regulametação de outras questões da profissão, juntamente com seus pormenores, o que virá mediante posterior edição de um decreto do Executivo.

A lei pode ser vista na íntegra neste link.

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