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quinta-feira, 7 de maio de 2009

EM CONTROLE DIFUSO, JUIZ DE MINAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A DIFERENCIAÇÃO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS NA SUCESSÃO

Indo contra a maré, o magistrado Maurício Pinto Ferreira, que oficia na 2ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte, entendeu como inconstitucional o artigo 1.790, inciso III do Código Civil, que impõe tratamento diferenciado entre cônjuges e companheiros na sucessão, entre casamento e união estável, estabelecendo que o companheiro só perceberá a totalidade da herança se não houver parentes colaterais, ao contrário do cônjuge, que receberá a totalidade da herança se não houver parentes em linha reta, precedendo, assim, os colaterais.

É bem verdade que o dispositivo mencionado trata com desigualdade as diversas formas de instituição familiar, especialmente casamento e união estável. Não há dúvida que a união estável foi reconhecida como família pela Constituição Federal. Nunca houve justificativa plausível para o tratamento desigual entre os institutos que buscam um mesmo fim, qual seja, o desenvolvimento e a proteção de seus membros, mediante laços de afeto e companheirismo.

Segundo o julgador: “Em face da isonomia assegurada pela Constituição, família constituída de fato, bem como em face dos princípios da equidade e da dignidade da pessoa humana, visível é a afronta do artigo 1.790, inciso III do Código Civil à Constituição Federal”. Ao declarar inconstitucional o artigo 1.790, inc. III do Código Civil, o magistrado aplicou as disposições relativas à sucessão do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens (artigos 1.829 e 1.838).

Ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790, inc. III do Código Civil, o magistrado aplicou as disposições relativas à sucessão do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens (arts. 1.829 e 1.838).

O processo em comento foi tombado sob o nº: 0024.04.412150-7

Essa já vinha sendo a orientação da doutrina e também dos tribunais sulinos. No meu modo de entender, a união estável deve ser, sim, tutelada, dessa mesma maneira, mas impõe-se sempre caminhar rumo ao casamento, instituição mais sólida e formal, como maneira de evidenciar a força que adquiriu a relação através o exercício e o conhecimento mútuo.

Para mim, não calham os argumentos que favorecem o trato despreocupado com as próprias inclinações do coração, com o trato condescendente com os próprios desejos, de modo que ganhe destaque aquela medíocre frase: "não tem problema, procure a felicidade até você encontrá-la; separe-se, divorcie-se: não deu com um, vai dar com outro, pois uma hora tem que dar certo; desencana! O importante é ser feliz". Vão por mim, alimentar os inúmeros apetites que possuímos só os fortalece contra nós mesmos. Pouco a pouco, tornar-nos-emos impulsivos: pelo exercício, robusteceremos nossos dejesos, cada vez mais, imperceptivelmente.

O mal maior é, com certeza, a condescendência quase natural do ser humano com suas inclinações, a ausência de domínio próprio. Isso gera falta de tato e conduz a uma cada vez maior voracidade, ao egocentrismo e à consequente vaidade. Palavras fortes, nao?... É assim que o homem recebe um espírito de auto-justificação para as atitudes que toma visando o próprio umbigo, pois seu critério mais poderoso passa a ser sua vontade, a qual vem a imperar isolada dentro de sua consciência... E a mesma vai se tornando embotada com o tempo.

Se é para viver em família, é preciso indagar se a própria pessoa está preparada e não está seguindo os rumos para os quais seu nariz aponta e se o outro procede da mesma maneira, a fim de se saber se a relação é capaz de edificar seus participantes. É uma responsabildade tremenda zelar pela felicidade alheia e cuidar para não atingi-la, causando amarguras. Sem sombra de dúvida, os mais velhos têm conselhos e avisos para nós.

Da união, poderão advir filhos, os quais devem ser educados, desde sempre, a serem amáveis e gentis, focados mais nos outros do que em si mesmos, sendo, assim bons cidadãos, blindados contra inúmeros tipos frustrações, os quais podem ser facilmente evitados. Filhos capazes de subemter todo desejo a uma mente racional e planejar um bom futuro pra si, eliminando de antemão vários obstáculos e aborrecimentos, porque desnecessários a uma vida plena. Olha que responsabilidade! Tudo começa desde a pequenez. Se os pais não possuírem controle sobre as próprias paixões, que se dirá dos filhos! Aprenderão com quem? Estes serão piores que aqueles e o círculo jamais findará.

Não dá para ficar brincando com sentimentos alheios e com os próprios, buscando insensivelmente a realização das vontades. Se se pretende exercer livremente nossa vontade, então é preciso agir inteligentemente para que não colhamos frutos ruins das sementes ruins que plantamos no presente. É necessário cuidado para não tecermos amarras para nós mesmos. E esse cuidado deve estar presente inclusive no momento da apresentação de duas pessoas até então desconhecidas. Até mesmo na destinação de nossos olhares.

E acrescento: o tempo em que duas pessoas estão juntas não é critério seguro para se saber se ambas são mesmo almas gêmeas. É preciso mais!

Que liberdade teremos se não formos livres de nós mesmos?

Será que estamos dispostos a nos esborrachar do futuro? Dispostos a acolher uma torrente de emoções seguramente ruins, que nos colocam em situação deplorável e que nos tomam anos de vida? Será?

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