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quarta-feira, 27 de maio de 2009

FEITIÇO CONTRA O FEITICEIRO

É sabido e ressabido que a negativa do pai em submeter a exame de DNA gera presunção que lhe é desfavorável. Consoante súmula 301 do STJ:

"Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade"

A matéria já se encontra disciplinada em lei, especificamente, no Código Civil de 2002, da seguinte maneira:

"Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame."

Inclusive, há pretensões de se editar uma lei que contemple a presunção de paternidade quando houver recusa do suposto pai em fazer exame de DNA. Vão abacar falando o óbvio, uma vez que a matéria já está pacificada e tratada de uma forma bastante abrangente, como se pode ver nos dispositivos do Código Civil de 2002.

Todavia, um julgamento inusitado e interessante merece nossa atenção. Refiro-me ao REsp 786312. Nele, ficou consignado que a insistente recusa da mãe em submeter o filho a exame de DNA gera presunção de que a contraparte não é o pai da criança, assim como a recusa do suposto pai em submeter-se ao mesmo exame serve como elemento probatório para demonstração de paternidade. É válido lembrar que a mãe atua como representante da criança e é esta que participa da relação jurídica processual como parte, não aquela, mera coadjuvante no processo.

Para o STJ, "a insistente recusa da mãe em submeter o filho ao teste de DNA, sem qualquer justificativa plausível, faz supor a integridade e a credibilidade do exame apresentado pelo recorrente".

No acórdão, foi feita referência ao art. 232 do Código Civil como fundamento legal da decisão.

Como se pode perceber, émesmo desnecessário editar lei que contemple a presunção de paternidade diante da recusa do suposto pai em fazer exame de DNA, já que é uma hipótese específica já inserida do corpo da legislação vigente. 

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