O projeto de lei que insitui os juizados da fazenda pública acabou de passar pela Câmara, rumando para o Senado, e tudo indica que vai vingar.
"Já está mais do que na hora de estruturar Juizados da Fazenda Pública, que adotem os mesmos princípios norteadores dos Juizados existentes, destinados, agora, à participação das fazendas municipal e estadual"
Não existe razão para sustentar tratamento diferenciado para a administração direta e indireta da União, que é, diante da lei, a única que pode litigar como fazenda pública nos juizados, notadamente os federais, criados para esse exclusivo fim.
Entre as propostas, encontram-se o aumento do teto do valor da causa nos processos para 60 salários mínimos a fim de fixar a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios. Aliás, propuseram uma louvável alteração na legislação atual, para que o valor máximo seja ser considerado por autor, e não mais por processos, de tal maneira que, o teto dos juizados pode abranger mais de um processo iniciado pelo mesmo autor.
Discussão sobre multas de trânsito, causas tributárias relativas a ICMS e IPTU, litígios versando sobre infrações de normas de postura municipal, enfim, tudo isso e mais poderá ser debatido nos juizados especiais.
A única coisa que desejo ver inserida na nova normativa é a estruturação de um eficaz e ligeiro sistema específico de execução contra a fazenda pública, de modo a realizar os créditos reconhecidos em juízo. Assim seja!
15.5.09
Júlio César
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