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segunda-feira, 15 de junho de 2009

CNJ A TODO VAPOR: NOVA RESOLUÇÃO PROMOVE MAIOR TRANSPARÊNCIA ÀS ATIVIDADE DE GESTÃO DO JUDICIÁRIO

Considerando a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão da informação e das finanças e, também, o dispêndio habitual de recursos financeiros para impressão e distribuição de relatórios de atividades e outros materiais de divulgação no âmbito do Poder Judiciário, em nova resolução, obtida após Sessão Plenária do CNJ, foram ditadas as formas únicas pelas quais os tribunais pátrios divulgarão e disponiblizarão informações a respeito de suas contas, conferindo-se, assim, maior uniformidade frente a diversidade de foros, cada qual com suas práticas e seus costumes peculiares. Confira a íntegra do ato normativo aqui.

Pelo texto, os tribunais terão que garantir o livre acesso dos cidadãos às informações relacionadas à sua gestão administrativa, financeira e orçamentária.

Dá-se, dessa maneira, cumprimento à Constituição, a qual reza, em seu art. 37:

"1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;


II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública."

Até o dia 1º de janeiro de 2010, deverá ser criado no site de cada um dos tribunais um campo denominado "Transparência", onde o usuário encontrará dados atualizados e detalhados referentes à programação e execução orçamentária dos órgãos da Justiça, como despesas com pessoal e investimentos.

Os tribunais terão que disponibilizar os valores desembolsados mensal e anualmente, além de classificá-los detalhadamente, sendo vedada a identificação genérica de pagamentos, como "vantagens", "outros" e diversos. Informações referentes a pagamentos feitos aos fornecedores também deverão constar no site, assim como o bem fornecido, o serviço prestado e o beneficiário do contrato. A resolução também determina que os órgãos judiciários dêem preferência à utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos.

Os tribunais também terão que oferecer um serviço de atendimento aos usuários da Justiça para receber sugestões, críticas e reclamações acerca de suas atividades administrativas e jurisdicionais, de preferência por meio de ouvidoria.

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