Duas emendas de Plenário apresentadas à PEC 20/99, que trata da maioridade penal e tramita em conjunto com as PECs 03/01, 26/02, 90/03 e 09/04, voltam à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17). O relator dessas matérias na comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), alterou o parecer dado inicialmente, acolhendo uma das sugestões, que abre a possibilidade, em casos específicos, de responsabilização penal a partir de 16 anos.
Essa proposta está reunida na Emenda nº 3, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 228 da Constituição federal para prever que "lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção".
A outra sugestão, que prevê a imputabilidade penal de menores de 18 anos que praticarem crime hediondo - Emenda nº 2, do senador Magno Malta (PR-ES) -, foi rejeitada por Demóstenes. O relator observou que, nos termos em que foi redigida a emenda, uma criança com dez anos de idade, por exemplo, poderia ser condenada criminalmente pela prática de um crime hediondo. Em contrapartida, um adolescente de 17 anos envolvido em crimes como tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo poderia não ser alcançado pela lei penal.
Pois é! Gostaria de saber o quanto o pessoal do Congresso anda fiscalizando o Executivo e o Judiciário, buscando soluções práticas junto à sociedade para o problema da criminalidade, discutindo modos de otimização dos sistemas de saúde, de educação e de previdência, ou legislando sobre temas mais interessantes como greve no serviço público.
Chega de leis penais criminalizantes! O atual CP dá conta do recado facilmente. O tipo penal é abstrato justamente para englobar uma miríade de situações, sendo atribuída ao juiz a tarefa de fixar penas entre os marcos mínimo e máximo contidos na lei, os quais já estão bastante elastecidos.
Aliás, se a sociedade reclama tanto de impunidade, porque é raro ver-se um comum do povo pleitear reparação civil contra um suposto criminoso? É claro que, às vezes, nem valhe a pena por causa das poucas chancer de êxito. Todavia, querer encarcerar todo mundo é outra coisa que não resolve o problema.
Espera-se que essas PEC´s não vinguem. Em matéria penal, a regra é a da ultima ratio. É dizer: quando tudo o mais não der certo, aí sim se apela para o direito penal.
17.6.09
Júlio César
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