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quarta-feira, 15 de julho de 2009

EXEMPLO DE CORRETA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO DANO MORAL

A 19ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Viação Santa Sofia, tradicional empresa da Zona Oeste, a pagar indenização de R$ 14.000, em virtude de danos morais causados a um estudante que foi agredido física e verbalmente por prepostos da empresa e que ficou com a perna presa na porta automática. Ele foi empurrado por um funcionário e arrastado pelo coletivo por alguns metros.

Para o relator, desembargador Ferdinaldo Nascimento, é inaceitável que funcionários de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros "atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente em se tratando de um adolescente. Restou provado, notadamente, que o indigitado acidente envolvendo o coletivo de propriedade da ré, ocasionou lesões corporais significativas no autor", afirmou o magistrado.

O fato ocorreu em 20 de maio de 2005, por volta das 22h30, quando o aluno dirigiu-se ao ponto, com um colega, para pegar o ônibus da linha 786. No entanto, quando tentou embarcar, utilizando o seu cartão Rio Card, foi violentamente empurrado para fora do veículo por um dos funcionários da empresa, que ordenou em seguida ao motorista que fechasse a porta imediatamente. O autor ficou então com a perna presa e foi ainda arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta.

O estudante tentou entrar no veículo, mas foi novamente empurrado, caindo ao chão e machucando o antebraço. Foi ainda agredido verbalmente pelo funcionário da ré, que o chamou de marginal e lhe fez várias ameaças.

O processo recebeu o seguinte registro: 2008.001.4102

NOTA:, sim, há o exemplo de uma decisão consentânea com a realidade. Não se usa do sofrimento profundo ou da intensa decepção supostamente experimentados pela vítima a fim de lhe assegurar uma compensação moral. Basta analisar a situação de forma detalhada e atenta para concluir pelo dever de reparar, diante da lesão a alguns direitos facilmente delimitáveis da vítima.

Houve dano:

1) à estrutura física da pessoa? SIM, pois o estudante saiu ferido.

2) à estrutura psicológica da pessoa? TALVEZ, mas não foi realizada uma investigação séria em torno da situação; é provável que tenha ocorrido.

3) à honra subjetiva da pessoa? SIM, por causa do tratamento desrespeitoso e, quem sabe, discriminatório a que foi submetido o estudante.

4) à honra objetiva da pessoa? TALVEZ, pois é possível que outros passageiros, bem como o colega da vítima, tenham escutado as ofensas e acusações dirigidas à mesma; é provável que tenha ocorrido.

5) à intimidade ou privacidade? TALVEZ, já que o estudante parece ser conhecido dos funcionários da empresa de viação, que o xingaram, podendo os mesmo terem denunciado, ao ar livre, alguma postura tomada pelo adolescente ou ter desvelado alguma característica oculta de seu caráter que era para permanecer em sigilo, simplesmente com a intenção de ofender.

6) a imagem, nome etc.? NÃO, pois a natureza da ofensa coloca essa temática fora de discussão.


Como se vê, não há dificuldades em se proceder a uma escorreita avaliação dos danos impingidos à pessoa humana.

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