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segunda-feira, 13 de julho de 2009

PROJETO DE LEI PRETENDE CRIAR NOVOS OBSTÁCULOS À SUBIDA DE AGRAVOS AO STF E STJ

O Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), restringe os agravos de instrumento dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça quando um juiz ou tribunal recusarem os recursos extraordinário e especial.

O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, a serem interpostos nos autos dos processos. Dessa maneira, os agravos seriam analisados, primeiramente, pelo próprio juiz que negou seguimento ao recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa. [trata-se de um novo agravo retido - JC]

O projeto também exige que o agravante pague as custas judiciais desse recurso, que hoje estão a cargo dos tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões - que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos, segundo o tribunal.

Conforme o projeto, somente os agravos aceitos pelo juízo de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, para serem apreciados em caráter preliminar.

Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma "anomalia jurídica", considerando-se que foram criados para ser uma exceção recursal. A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que levou o deputado a concluir que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam média de quatro a seis meses para apreciá-los.

(Portal da Cãmara dos Deputados)

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