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sábado, 31 de janeiro de 2009

CASAL É INDENIZADO POR ATRASO EM VIAGEM AÉREA, E NÃO ESTAVA EM LUA DE MEL

Mesmo em virtude de alterações climáticas ou complicações técnicas, a companhia aérea tem que se responsabilizar pelas frustrações e abalos sofridos pelos seus passageiros quando deixa de avisá-los com antecedência da alteração dos horários e das condições da viagem. Essa é a orientação do Judiciário mineiro: uma empresa aérea foi condenada no valor de 10 mil reais, juntamente com uma agência de turismo por causa da alteração do horário de um vôo, sem que tivesse avisado os clientes. Tal ocorre porque problemas com o sistema de controle de vôos e as condições do tempo fazem parte da atividade explorada pelas empreass aéreas, como que intrínsecas ao empreedimento.

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e favoreceu um casal de Uberaba, que teve que esperar uma desistência em outro vôo para poder embarcar para seu destino.

É conveniente dizer que, atualmente, as empresas aéreas devem informar a seus clientes com, no mínimo, duas horas de antecedência, qualquer atraso nos vôos, contadas a partir do horário previsto para o embarque. Tal foi a orientação da Justiça Federal, em decisão de primeiro grau, em Ação Civil Pública ajuizada na 6ª Vara Federal da Justiça Federal, 3ª Região (São Paulo) - processo nº 2006.61.00.028224-0. Para as empresas aéreas, foram estabelecidas multas que superam o valor de 10 mil reais em caso de inobservância das regras fixadas pelo Judiciário, dentre as quais se encontra a obrigação da empresa de prestar auxílio aos consumidores atingidos pelo atraso ou cancelamento de viajens, bem como alimentação, suporte de comunicação, hospedagem e transporte, independentemente do motivo causador do desconforto.

A princípio, essa decisão só vale dentro de São Paulo e não alcança outros Estados, pois sua eficácia para além dos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão é tema de acirradas controvérsias judiciais. Mesmo assim, a iniciativa pode figurar como um precedente a ser utilizados dentro de Minas Gerias, para que tenhamos uma decisão da mesma natureza, favorável a nós consumidores mineiros. Portanto. é preciso que o Ministério Público mineiro tome a dianteira, já que é o responsável pela tutela de interesses como os do consumidor.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Quanto vale uma ofensa (na internet)?

Recentemente, o Tribunal de Justiça Mineiro, por sua 13ª Câmara Cível, condenou a Google Brasil a pagar 10 mil reais a uma estudante do CES de Juiz de Fora em virtude de sua indiferença em desfazer uma comunidade elaborada com o único fim de atingir a honra da estudante. O criador da comunidade "M..., a safadinha do CES" usou um perfil falso para criá-la e não foi possível revelar sua identidade. A responsabilidade pela comunidade de cunho visivelmente ofensivo recaiu inteiramente sobre a Google.

A empresa alegou, em sua defesa, a impossibilidade de controle sobre todo o conteúdo inserido na internet, concluindo que não poderia ser responsabilizada pelos atos atentatórios praticados pelos usuários.

Apesar disso, o tribunal fixou a responsabilidade da Google pelos danos morais, majorando o valor estipulado em 1º grau, pelo juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que correspondia a 5 mil reais, metade do valor estabelecido pelos desembargadores do tribunal.

Não é primeira vez que a Google tem que arcar com os danos morais sofridos pelos usuários do Orkut. No Brasil inteiro, as ações contra ela pululam nos tribunais. Apesar disso, nada parece ser alterado na conduta da empresa diante das sucessivas derrotas que vem sofrendo em juízo.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

QUEM É QUE PODE LEVAR A FAMOSA "GERAL"?

Muitos têm dúvidas sobre o funcionamento da atividade policial e uma dessas dúvidas sempre surge quando os policiais, civis ou militares, resolvem encostar todo mundo na parede para passar aquela "geral". Uma boa parte da população acredita que só quem pode levar uma "geral" é quem fez uma coisa errada na frente de um policial ou, então, quem é criminoso. Há quem fale que só com o "giroflex" (a luz em cima da viatura) ligado é que o policial pode realizar a "geral".

Porém, nada disso é, propriamente, a verdade!

Falando abertamente, até eu já me submeti a uma dessas situações frustrantes, durante o dia e andando calmamente pela rua. O que chamou a atenção dos policiais de uma viatura que vinha em minha direção foi minha repentina mudança de direção. Obviamente, os oficiais acharam que eu queria me desviar deles, talvez para não ser pêgo com alguma coisa. Nada contra policiais, mesmo porque meu pai é policial. A verdade é que a situação causa, sim, um certo constrangimento, mas aqueles senhores estavam cumprindo o dever deles. Se eles não agissem assim com todo mundo, teríamos muito mais armas, drogas e violência nas ruas. Afinal, é para nossa proteção que a gente paga o soldo desses profissionais no final de cada mês.


Na ocasião em que fui abordado, eu simplesmente tomei a decisão de seguir um caminho diferente do que eu estava tomando para encurtar a distância até a casa de um amigo (eu estava no Bairro Mariano Procópio e ia até o Eldorado, em Juiz de Fora). Como que em um movimento involuntário, eu peguei o destino mais longo (o que passava pela Brigada do Exército e pelo Bairro Santa Terezinha ao invés do que passava pelo Manoel Honório): ao me dar conta do meu erro, minha reação imediata foi a de tomar o rumo oposto. Nada de mais nisso, mas a atitude levantou a suspeita dos policiais que me viram. No final das contas, nada acharam (não havia nada para achar mesmo!) e me "liberaram".

A palavra-chave para um policial é a suspeita. Basta o oficial desconfiar para proceder à busca. Esta é a orientação dada pela lei, especificamente o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941). Além de outros dispositivos interessantes, há o art. 244, assim escrito:

"Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

O conceito de "objetos que constituam corpo de delito" abarca, em termos práticos, qualquer coisa que evidencie ou prove um crime, como uma porção de alguma droga. Note que o conceito é bem amplo e engloba quase tudo que se possa imaginar. Se qualquer coisa ilícita for achada, aquele que sofreu a busca vai ter que, literalmente, se explicar na Delegacia de Polícia, até mesmo para se defender.

Vai me dizer que quando os policiais me viram tomar outro rumo de forma brusca na frente deles, eles não acharam que eu estava portando alguma coisa proibida e não queria ser visto? Claro que sim, tanto é que procuram na calçada alguma coisa que eu pudesse ter jogado no chão para não ser pêgo.

E mais, se o policial identifica alguém como criminoso ou fugitivo, também nesse caso ele vai realizar a busca e encaminhar a pessoa diretamente para a Delegacia de Polícia.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

ISENÇÃO DE IPTU PARA OS MORADORES DE JUIZ DE FORA

Talvez poucos saibam, mas, no primeiro semestre de cada ano, a Prefeitura de Juiz de Fora faculta a seus contribuintes pessoas físicas a possibilidade de requererem a isenção de IPTU. Vale lembrar que tal contribuinte precisa pedir a isenção, sendo que a Prefeitura não a concede automaticamente, na maioria dos casos. Mas a economia chega a ser substantiva, principalmente com relação a imóveis na área central da Cidade. Também significa menos uma dor de cabeça no início do ano.

Pois bem, de acordo com a Lei Municipal 5.546 de 1978 e outras leis esparsas, fora o caso do servidor municipal, é preciso preencher algumas condições para ter direito à isenção do tributo. Basicamente, são abrangidos com a isenção:

  • As viúvas em geral;
  • Os ex-combatentes da FAB, FEB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante;
  • Os aposentados e pensionistas com proventos até 2,5 salários mínimos (atualmente R$ 1.037,50)

O público formado por essas categorias parece ser significativo em Juiz de Fora, de modo que a informação ganha relevância. Mas, esses são apenas um dos requisitos exigidos. A Lei que trata da isenção desce a certas minúcias que se apresentam em alguns casos e em outros não. Existem até outras categorias que se beneficiam da isenção. Mas o canal está aberto para o esclarecimento de dúvidas, sendo que mais informações estarão disponíveis assim que forem levantados os questionamentos. É só enviar um e-mail para ou fazer postagens.

 
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