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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Quem pode o quê na Guarda Municipal de Juiz de Fora


Nossa Guarda Municipal foi concebida para proteger bens, serviços e instalações do Município de Juiz de Fora, conforme ordenado pela Constituição da República (art. 144, § 8º). Porém, não parece muito claro esse preceito. Parece conter pouca informação. Entretanto, uma interpretação analógica traz resultados bastante ampliativos e, também, adequados à realidade.

Observe que, havendo uma distinção entre bens e instalações, é possível deduzir que o conceito de bens é utilizado em sentido amplo, abrangendo elementos diferentes de equipamentos urbanos e utensílios. Perceba-se que a própria Constituição da República auxilia nessa tarefa: o meio-ambiente é considerado bem público (art. 225, CR), por exemplo. Assim, cabe à Guarda Municipal atuar para que as posturas municipais sejam observadas, exercendo poder de polícia. Confira parte do teor da Lei Municipal 11.206 de 2006:

"Art. 3º Compete à Guarda Municipal de Juiz de Fora:

I -
interagir e apoiar os Fiscais de Posturas Municipais, da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, na proteção do meio ambiente e no exercício do poder de polícia administrativa para cessar as atividades que violarem as normas de posturas, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;"
O texto lembra o do Código de Posturas Municipais (Lei Municipal 11.197 de 2006), não é mesmo?
Ainda no que toca aos bens, vale consignar ruas públicas, lixeiras, postes, placas oficiais (trânsito, v.g.), prédios, praças, veículos oficiais, enfim...

Um raciocínio semelhante pode ser usado com relação ao termo "serviços". Entenda-se serviço por qualquer forma de serviço público, tanto de prestação divisível, como de prestação indivisível. Podemos inserir, então, uma miríade de atividades, desde que englobadas nas competências dos municípios em geral: transporte urbano, limpeza urbana, iluminação pública, educação, saúde, entre outras de interesse local (arts. 23 e 30, CR). Mas não só. Os serviços oferecidos pela municipalidade só encontram bom funcionamento se os agentes administrativos puderem atuar em segurança, de modo que à Guarda Municipal também incumbe a proteção das autoridades do Município que estiverem no exercício de suas funções públicas.

Curioso é que nosso Município obriga (competência é um poder-dever) os guardas municipais a defenderem o cidadão contra ataques de outras pessoas, especialmente crimes, agindo em legítima defesa alheia. É o que se extrai do inciso II do mesmo art. 3º. E não para por aí: os guardas municipais também têm o dever funcional de efetuar prisões em flagrante quando ocorrer algum crime.

Internamente, os guardas municipais são censores, inclusive dos demais funcionários da municipalidade. Veja o que estipula a alínea c do inciso IV do art. 3º:

"IV - exercer a vigilância sobre as instalações e os próprios municipais, no sentido de:

c) prevenir internamente a ocorrência de qualquer ilícito;"
Como se insere nas atribuições da Guarda Municipal a orientação do trânsito de veículos e também a fiscalização do uso de bens públicos (ruas inclusive), os guardas municipais podem cominar multas de trânsito dentro da circunscrição do Município e "apitar" à vontade e fazer valer sua autoridade. Além do que, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503 de 1997), em seu art. 24, confere poderes aos municípios para:
"VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito."
E pode não parecer, mas aos guardas municipais, pelo menos os juiz-foranos, é facultado o porte de arma de fogo, inclusive fora da atividade, conforme o disposto na Lei Federal 10.826 de 2003 e na Lei Orgânica de nosso Município (art. 116).

Talvez não tenha sido essa a intenção com a Guarda Municipal, ou talvez não se dê o crédito devido a ela, mas a corporação funciona para nós cidadãos como uma verdadeira polícia militar, tal qual a estadual. No fundo, no fundo, só muda a cor do uniforme e os limites territoriais de atuação. Seu policiamento também é ostensivo, como podemos ver, além do que: 


  • Pode efetuar prisões;
  • Pode utilizar armas, inclusive armas de fogo;
  • Pode gerir o trânsito dentro da cidade;
  • Pode dispersar multidões, para evitar agressões e o cometimento de outros crimes;
  • Pode escoltar funcionários e autoridades municipais;
  • Pode promover diligências para o cumprimento de normas municipais;
  • Pode impedir o acesso e a circulação de pessoas em determinada área;
  • Pode bater e atirar também.

      terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

      JURIDICAMENTE, PARA QUE SERVE UMA TV? UM JUIZ DO RIO TEM A RESPOSTA

      No direito processual civil, sabemos que penhoras não devem recair sobre bens essenciais ou bens de família, para não prejudicar o devedor desnecessariamente.

      Foi daí que surgiu a questão (jurídica) dos bens indispensáveis para o desenvolvimento do indivíduo em nossa "avançada" sociedade. No entanto, ainda é difícil a tarefa de determinar que bem, diante das circunstâncias, é crucial na vida de uma pessoa de modo que não possa ser objeto de expropriação.

      Em Campos, um magistrado decidiu, em tom jocoso, qual é a essencialidade de um televisor. Confira o que foi dito:

      "Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão."

      O referido juiz se chama Cláudio Ferreira Rodrigues e oficia na Vara Cível de Campos dos Goytacazes-RJ. No processo, um consumidor mostrou sua indignação por causa de uma TV com defeito. A questão em si nada tem a ver com penhora. Mas, quem sabe, a decisão do magistrado não possa servir de paradigma?

      A título de curiosidade, o pândego juiz deferiu o pleito autoral e condenou a ré no pagamento de 6 mil reais a título de compensação moral.

      O processo em referência foi tombado sob o número 2008.014.010008-2

      quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

      NOVO PROCESSO PENAL SAINDO DO FORNO!

      Poucos sabem, mas já há um certo tempo foi designada uma comissão de juristas, instalada em julho de 2008 pelo Senado, a fim de que se discutisse a viabilidade e o teor de um novo Código de Processo Penal. Os trabalhos estão progredindo e, em março de 2009, o texto final será submetido a consulta pública. Muitas das grandes e controversas questões do Processo Penal já foram solucionadas pelos juristas e formuladas em forma de dispositivos legais. A tônica nessa empreitada é a atribuição de celeridade ao processo.

      A comissão para a elaboração do novo CPP compõe-se de competentes juristas, alguns deles doutrinadores. O presidente da comissão e encarregado de comandar os estudos é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido. Os demais integrantes são: Eugenio Pacelli (procurador regional da República), Antonio Corrêa (juiz federal), Antônio Magalhães Gomes Filho (advogado e professor da Universidade de São Paulo - USP), Félix Valois Coelho Júnior (advogado e ex-secretário de Justiça do Estado do Amazonas), Sandro Torres Avelar (presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - ADPF), Tito de Souza Amaral (promotor de Justiça), Jacinto Coutinho (advogado) e Fabiano Silveira (consultor legislativo do Senado).

      Dentre as modificações, como é intuitivo, encontram-se algumas sugestões tendentes a acelerar e comprimir a atuação jurisdicional, como a proposta de diminuição e racionalização da participação dos juízes nas etapas investigativas, medida que também prestigiaria a necessária distância entre os magistrados e o inquérito. A medida já vem sendo adotada por diversos outros países e promete desburocratizar o inquérito policial. Assim, para a realização de algumas diligências, as mais comuns, a autoridade policial deve pedir autorização apenas ao Ministério Público e não ao Judiciário.

      Outra novidade seria criação de um juiz de garantia, magistrado cujas atribuições englobariam o respeito aos direitos fundamentais na fase investigativa do inquérito e controle de legalidade da atividade policial. Desse modo, questões como a interceptação telefônica passariam pelas mãos desse novo tipo de julgador. Também caberia a ele decidir sobre o arquivamento do inquérito, para, assim, reduzir a discricionariedade dos órgãos responsáveis pela investigação.

      Outro ponto é a da extinção das "ações penais de iniciativa privada". Por exemplo, crimes contra a honra só poderiam chegar à Justiça após a aquiescência do Ministério Público. Todavia a "ação penal subsidiária da pública", cabível em caso de inércia do Ministério Público em apresentar denúncia ao Judiciário, ainda permanece intacta, pois é direito fundamental do cidadão previsto na Constituição da República (art. 5º, XXXV), que não pode ser suprimido por normas infraconstitucionais.

      Questão interessante é a supressão da "prisão especial" para pessoas com diploma de nível superior, prisão esta que só seria regalia de autoridades.

      Outra proposta que, à primeira vista, não parece totalmente adequada, é a de delimitação de prazo máximo para a duração prisões preventivas, a não ser que se estabeleça uma forma de prorrogação, mediante justificativas que exijam sua manutenção.

      Um ponto controverso dentro da própria comissão diz com o acompanhamento ativo do inquérito pelo defensor do investigado. Nas palavras de Antônio Corrêa: "Transformar o inquérito em contraditório, para o meu entendimento é temerário". Para ele, o acusado e seu defensor só poderão atuar como meros espectadores do inquérito, cabendo ao defensor apenas resguardar o patrocinado contra eventuais abusos, sem que haja participação dos mesmos no inquérito tal como nos processos judiciais. O máximo que poderia acontecer seria a aceitação de uma sugestão pelos investigadores, quanto a provas e diligências, sem obrigatoriedade.

      O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão se encerra em julho de 2009. Terminada a consulta pública que deve se iniciar em março, o texto derradeiro será encaminhado aos parlamentares para que eles o tornem em projeto de lei, submetendo-o a emendas e votações no Congresso Nacional.

      ENTENDENDO UM POUCO DA ATUAL CRISE FINANCEIRA

      Em artigo publicado no site do Consultor Jurídico, um advogado esclareceu os contornos básicos da famosa crise por que passam vários países hoje. Confira, aqui, na íntegra, as interessantes e esclarecedoras palavras de Marcelo Romanelli Cezar Fernandes, autor do menciodo artigo, intitulado Marolinha registra mais de 600 mil desempregados:

      "Todos os dias nos deparamos com várias manchetes em todos os jornais sobre a crise financeira que está aterrorizando todos nós. As reportagens, como não poderiam deixar de ser, são todas negativas dizendo que mais um banco quebrou, mais uma seguradora fechou as portas, que a Bolsa de Valores de tal cidade fechou o pregão a menos tantos por cento e que uma empresa demitiu um sem número de empregados.

      Essas informações são processadas de forma negativa em nossas mentes, mesmo que efetivamente não tenhamos nada a ver com crise, mesmo que de forma direta a crise ainda não nos tenha afetado. É a chamada 'crise de confiança'.

      É incrível como a mídia trata a crise que afetou o mundo inteiro de uma forma tão negativa. A crise que todos lemos nos jornais teve o seu epicentro nos Estados Unidos conforme já previa os economistas Nouriel Roubini e o grande George Soros há cerca de seis anos.

      A causa principal dessa crise econômica, que devastou principalmente os países considerados desenvolvidos, foi a super valorização de papéis sem qualquer lastro sólido. Principalmente das empresas imobiliárias e sem falar nas empresas de tecnologia, por exemplo, o que ocorreu com a Bolsa de Valores Nasdaq.

      Da mesma forma o mercado acionário como um todo estava super aquecido, ações com valores elevados sem qualquer explicação era a chamada bolha de especulação, vejamos um exemplo no Brasil: ações da Petrobras subiram a patamares altíssimos simplesmente pela notícia do descobrimento do Pré-Sal. O mercado imobiliário americano explodiu e com ele as hipotecas, garantia real que era oferecido ao mercado financeiro para lastrear empréstimos financeiros, mas que na verdade eram simplesmente papéis podres.

      O FED (Federal Reserv Bank), Banco Central Norte Americano, por sua vez, órgão que até então detinha uma confiança total do mundo inteiro, deixou tudo andar normalmente como se nada estivesse acontecendo. Nos dizeres do ex-presidente do FED Willian McCheney Martin Jr 'O papel do Banco Central é tirar a jarra de bebida exatamente quando a festa começa a ficar animada'. Entretanto o papel do FED da era Allan Greenspan foi justamente o contrário, deixou a festa acontecer sem que seus convidados especuladores ficassem com ressaca para ficarem animados para a próxima festa.

      Segundo o Governo Federal, seríamos atingidos apenas por uma pequena 'marola'. Porém, o índice de desemprego sobe a cada mês. Só no mês de dezembro de 2008, tivemos mais de 600 mil desempregados. Se isto for apenas 'marola' imagine se vier uma 'grande onda'! Como o mundo hoje é inteiramente globalizado, todos nós vamos sentir os efeitos dessa crise, pois uma empresa que se instala no Brasil e tem aplicações fora ou mesmo que possuam empréstimos com bancos internacionais ou dependam de linha de crédito para manter suas operações, sofrerão com essa crise. Sem falar que internamente já estamos sofrendo com ela, pois os juros dos empréstimos estão mais elevados, os financiamentos estão escassos e as aplicações no exterior perderam rentabilidade. Enfim, esse efeito cascata devasta tudo.

      As pequenas e médias empresas também estão com dificuldades de operar, pois muitos de seus contratos dependem direta ou indiretamente das grandes empresas para sobreviver. E essas últimas, como dito acima, estão com extremas dificuldades em operar.

      Nenhuma instituição financeira hoje tem tranqüilidade para conceder empréstimos sem uma garantia muito sólida e é justamente ai que mora o perigo. Sabemos hoje que a grande maioria das empresas dependem de empréstimos para sobreviverem, porque seus capitais de giro estão no vermelho. Para reduzir custos as empresas estão demitindo funcionários, ou seja, não tem dinheiro para gastar no comércio. Este último por sua vez, deixa de comprar nas indústrias, que desempregam também e o governo aumenta os impostos, pois sua arrecadação diminui e não tem como pagar a enorme máquina administrativa com seus cabides de emprego. É a 'bola de neve' em formação!

      Nesses momentos de crise o governo tem que ser o grande aliado dos empresários, reduzindo juros sem timidez e gerando empregos com obras de infra-estrutura, para voltarmos a aquecer a economia e voltar a gerar recursos com responsabilidade e menos especulação e ganância.

      Dessa forma, nessa engrenagem toda é que entra a grande capacidade do empresário brasileiro que é a criatividade para driblar a crise. Crises são inevitáveis. Ninguém gosta, mas elas obrigam um empreendedor a enxergar o negócio com seus verdadeiros riscos — e isso é ótimo, ainda que não se aprecie nem um pouco o que se vê. Em boa parte dos casos, ver direito é o primeiro passo para melhorar aquilo que não está bom. Se a lição de casa for feita, empreendimentos de qualidade poderão ficar melhores depois dessa confusão toda. E os melhores, ainda melhores.

      Nesse momento, os empresários têm que contar com uma boa assessoria para poder fazer um planejamento, seja ele tributário, fiscal ou econômico, visando enfrentar a crise, mantendo seus empregados e pagando menos impostos, não deixando a crise afetar sua empresa."

      terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

      FALTA DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA PELO MEC GARANTE INDENIZAÇÃO A ALUNO DE FACULDADE

      O diploma faz prova plena do alcance de grau em curso superior. Entretanto, é preciso que haja reconhecimento do curso pelo MEC. Se a faculdade causa transtorno ao estudante que se formou em suas cadeiras por ausência de reconhecimento do curso, tal transtorno gera direito a indenização.

      Esse é o entendimento do TJMG que condenou, através de seu órgão fracionário, a 15ª Câmara Cível, a Faculdade Santa Marta, da cidade de São Lourenço a indenizar um ex-aluno em 15 mil reais. Depois de se formar no curso de Direito, ele teve que esperar um ano e nove meses para ver seu diploma validado e para se inserir no mercado de trabalho. Até então, o rapaz não era tido como bacharel em Direito.

      Em virtude do atraso, o estudante foi impedido de fazer o Exame da OAB e de desempenhar a advocacia. Com base nisso, pleiteou na justiça a compensação pecuniária pelos danos morais sofridos, entre outras coisas, alegando que a instituição de ensino foi negligente por ter demorado a solicitar o reconhecimento do curso ao MEC, apesar do mesmo já se encontrar autorizado a funcionar pelo referido órgão do governo (autorização e reconhecimento são das coisas distintas - uma é permitir que se ministrem cursos, outra é afirmar que tais cursos conferem status profissional).

      Conforme orientação contida em uma das portarias do Ministério da Educação, a instituição de ensino em questão poderia ter feito o requerimento para reconhecimento do curso em dezembro de 2002, mas só o fez em abril de 2004.

      segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

      PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL GANHA REGULAMENTAÇÃO

      Em janeiro de 2009, passou a ser disciplinada mediante lei de âmbito nacional a profissão do bombeiro civil. Suas atribuições limitam-se ao combate ao fogo e não incluem salvamento, o que é próprio do bombeiro militar.

      A lei referida é a de número 11.901, de 2009.

      Dado interessante é o da submissão dos bombeiros civis à corporação militar quando as duas frentes atuarem em conjunto. À última cabem a coordenação e direção das ações
      .

      Do ponto de vista jurídico, o bombeiro civil não pode ser profissional autônomo e precisa ser empregado de pessoa jurídica, submetendo-se ao regime celetista, obrigatoriamente. O empregador deverá ser uma empresa
      , pública ou privada, especializada ou não em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Outro ponto de destaque é a impossibilidade de terceirização dessa atividade, pois reza a lei que o profissional deve ser um empregado contratado diretamente (ver art. 2º) por qualquer tipo de empresa, pública ou privada. Assim, há distinção: empresa pública (entidade da administração pública indireta que possui fins específicos determinados por lei, sendo assim, entidade especializada), de um lado, e outros tipos de empresa, do outro. Estas últimas podem assumir a forma de sociedade de economia mista (tipo empresa privada integrante da administração pública indireta, dotada sempre de especialização por força da lei instituidora) ou de empresas privadas, pertencentes exclusivamente à iniciativa privada. No caso de empresas totalmente privadas que não conhecem a interferência estatal na consecução de alguma atividade de interesse público primário –, é necessária a especialização referida, a qual deve constar de seu objeto social, no estatuto ou contrato sociais.

      Ainda sobre o aspecto jurídico da atividade, cabe destacar que
      a jornada do bombeiro civil compreende 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso (assemelhando-se ao profissionais de enfermagem), sem poder ultrapassar 36 horas semanais. É direito do bombeiro civil, diante de seu empregador: a concessão de um uniforme especial, um seguro de vida em grupo, o recebimento do adicional de periculosidade de 30% sem os acréscimos resultantes de gratificações, o direito à reciclagem periódica, além de prêmios ou participações nos lucros da empresa.

      Para o exercício dessa profissão, ainda é desnecessário qualquer registro profissional.

      Cabe ainda a regulametação de outras questões da profissão, juntamente com seus pormenores, o que virá mediante posterior edição de um decreto do Executivo.

      A lei pode ser vista na íntegra neste link.

      JUIZ PEDAGOGO

      Todos nós já apanhamos de alguém alguma vez. Nas escolas, ver alguém ser surrado nunca foi novidade, apesar de tal prática ainda causar espanto e repulsa.

      Acontece que nem todos sabíamos que a punição por esse ato de vandalismo infantil - em sentido literal mesmo - pode ultrapassar o espaço limitado da escola e cair no colo do Judiciário. Com a judicialização da vida, a sedução pelos danos morais e avidez pelo dinheiro que daí pode sair, tornou-se corriqueiro levar uma briga de escola para a apreciação judicial, em que o censor agora possui toga e é formado em Direito. E acaba que quem termina com as orelhas vermelhas por causa do esfregão do magistrado são os pais ou a escola, que também ficam "menos ricos" por causa dos ânimos exaltados das crianças, uma vez que a família e a instituição educacional possuem estritos deveres de guarda, cuidado e ensino de bons modos para com os pequenos.

      Em nossas queridas terras mineiras, já não assusta o número de processos contra escolas ou pais por causa do mau humor dos filhos. E assim, entendendo que qualquer dano causado aos alunos dentro das dependências da escola é conseqüência de falta de monitoramento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais corroborou decisão de 1º grau que condenou uma escola infantil de Lagoa Santa a indenizar uma criança ferida por outra dentro do estabelecimento de ensino. O valor da compensação moral foi arbitrado em 2 mil reais.

      A naipe da agressão chega a impressionar: mordidas pelo corpo, inchaço das orelhas e da bochecha (que ficaram roxas), galos na cabeça. E tudo isso promovido por outra criança.

      O desembargador Irmar Ferreira Campos apreciou a questão e asseverou que “compete à escola o dever de guarda pelos alunos, devendo zelar pela incolumidade física e mental destes por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação”.

      Parece que as escolas estão perdendo o privilégio da última palavra.

      Começo a vislumbrar um retorno a uma cultura arcaica, típica de um povo cabeça dura. Uma cultura de exigência da presença dos magistrados no trato diário das coisas da vida, só que com ares renovados.

      sábado, 7 de fevereiro de 2009

      INDENIZAÇÃO MILHONÁRIA!

      Um casal e uma jovem perderam as vidas em um acidente de trânsito. O motivo da tragédia foi um defeito de fabricação em um dos pneus usados no carro em que trafegavam, levando o veículo a colidir de frente com um caminhão que seguia em sentido contrário.

      Em virtude do acidente, duas crianças ficaram sem seus pais e uma mãe sem sua filha. O caso foi parar no Judicário e se arrastou até o STJ, em sede de Recurso Especial (REsp 1.036.485-SC)

      A prova pericial produzida até então havia detectado problemas no produto e confirmou a tese dos autores. Um detalhe que ajudou a garantir a vitória foi a realização de um recall pelo fabricante dos pneus, reconhecendo falhas e recolhendo mais de 6 milhões de unidades.

      O caso em si pode não causar surpresa. O que espanta é o valor atribuído à compensação pecuniária pelo dano moral. "Tendo em conta as condições sociais e econômicas das partes, a gravidade da ofensa que privou dois dos autores da convivência de ambos os genitores, o alto grau de culpa da ré, o sofrimento dos autores, o afastamento do enriquecimento sem causa, a aplicação da responsabilidade objetiva do CDC, além da função social da condenação no sentido de desestimular a reincidência de casos como dos autos", os ministros da Terceira Turma mantiveram o montante fixado nas instâncias ordinárias, qual seja, um milhão de reais para cada um dos autores.

      Em regra, o STJ não analisa o valor da indenização por danos morais. Porém, se entender que o valor da indenização arbitrado nas instâncias ordinárias é irrisório ou exagerado, então ele o modifica. Mas nessa questão, tendo em vista o comportamento atual dos tribunais pátrios, a montante indenizatório é astronômico, já que para a morte de um ente querido o judiciário vem arbitrando valores em torno de 50 mil reais. Quando o valor se situa acima desse patamar, é porque as consequências da morte foram drásticas ou suas ciscunstâncias foram brutais. Nesses casos, o máximo que se vê, pelo menos em Minas Gerais, são 300 mil reais. Confira a jurisprudência do TJMG a respeito.

      sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

      BRASIL: PAÍS DO CARNAVAL!

      Carnaval. Termo cuja etimologia nos indica sua origem latina: carnem levare, abstenção de carne.


      No entanto, parece ser exatamente o contrário: o carnaval é considerado uma reminiscência das festas dionisíacas, das famosas bacanais, com caráter conhecidamente orgiástico. Haja carne! E é exatamente no clima dessa festa que muitos estrangeiros enxergam o Brasil, migrando para cá para dar asas a suas paixões incontidas.


      Ciente disso, a Advocacia Geral da União do Rio de Janeiro entrou em juízo por causa da revista Rio for Parties (Rio para Festeiros), produzida pela Editora Solcat Ltda.. O periódico denomina as brasileiras de “popozudas” e “máquinas de sexo bunduda”, entre outras coisas, além de definir os bailes de carnaval como “festas ao ar livre com atividades de semi-orgia”.  O objetivo é retirar de circulação a revista.


      Na ação, movida a pedido da Empresa Brasileira do Turismo (Embratur), alega-se que houve um estímulo à prática de exploração sexual, além do uso indevido do selo Brasil Sensational, do Ministério do Turismo, símbolo oficial e privativo do governo na capa da revista.


      É evidente, até para quem desconhece a legislação brasileira, que a publicação viola a dignidade humana, que é um dos fundamentos da República Brasileira, e expõe a vexame todo o povo brasileiro. E isso, simplesmente para promover atos de exploração sexual.


      Além do mais, a legislação brasileira (Lei de Imprensa - art. 12) estabelece o seguinte:

      Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

      Lei já existe. O problema é achar os safados lá fora!

      quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

      DOWNLOAD DE OBRAS JURÍDICAS

      Confiram neste blog algumas das mais conhecidas obras de Direito, disponíveis para Download. Consultem os links indicados no menu à direita!

      DEVEDOR "PROFISSIONAL" NÃO SOFRE ABALO MORAL COM NOVAS INSCRIÇÕES NO SPC E ASSEMELHADOS

      Virou coisa corriqueira saber de alguém que conseguiu uma indenização por ter inscrito seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, amplamente conhecido como SPC.

      Mas a moda está ganhando outra cara. Nem todos que têm o nome negativado conseguirão indenizar-se, mesmo que a inscrição seja indevida ou que tenha ocorrido sem prévia notificação, requisitos indispensáveis.

      Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou esta matéria, julgando, ao mesmo tempo, inúmeros recursos a ele dirigidos. Trata-se da questão dos recursos repetitivos, que são apreciados por amostragem, já que versam sobre o mesmo tema (REsp 1.002.985-RS, REsp 992.168-RS, REsp 1.062.336-RS e REsp 1.061.134-RS)

      Ficou decidido que a ausência de notificação prévia para a inscrição do devedor nos órgãos de restrição ao crédito, quando já existentes outras inscrições, dá direito apenas ao cancelamento da inscrição, sem criar direito à indenização por dano moral. Os ministros do STJ entendem que o mero descumprimento de formalidades não cria ou intensifica ofensas, se já existirem outras várias anotações nesses cadastros. Não importam os motivos que levaram às inscrições, isso porque elas constituem um fato de abalo do crédito, sendo que o serviço de proteção ao crédito existe para manter a higidez no sistema. Nesses casos, já não é novidade para o devedor ser incluído no rol de inadimplentes e nenhum abalo lhe sobrevem, porque sua reputação não é atingida, uma vez que já é conhecido como mal pagador.

      Antigamente, com a novidade do sistema de anotações, os equívocos cometidos pelo órgão responsável não passavam em branco. Entretanto, com o passar dos anos, muitos devedores passaram a reconhecer as dívidas nos próprios autos dos processos, além de evidenciar que possuíam várias outras anotações. Mesmo assim, eles insistiam no pleito indenizatório por não terem sido notificados previamente. A jurisprudência se desenvolveu e, hoje, quando o litigante é devedor contumaz, só reconhece ilícito na inobservância do procedimento ditado pela lei, sem que isso cause algum o agravo moral ao devedor, já que, mesmo com a negativação do nome, restava sempre claro que sua pretensão nunca era a de pagar suas contas.

      Menos um item na indústria do dano moral!

      terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

      ADQUIRIR UM IMÓVEL TEM SEUS RISCOS!

      Depois de comprar uma casa, um apartamento, ou mesmo um terreno, muitos já se sentem seguros por possuírem um bem de raiz. De fato, o imóvel garante certa estabilidade financeira, livra o dono do aluguel, além de trazer aquela sensação de posse de algo que é verdadeiramente seu.

      Entretanto, inúmeros riscos envolvem o ramo imobiliário, sendo que até mesmo verdadeiras ciladas são armadas pelos equívocos contidos na lei. Por isso, a atenção é indispensável, bem como o olhar acurado de um profissional: o advogado. Cabe a ele esgotar as informações atinentes ao vendedor do imóvel, correr atrás de certidões emitidas pelas justiças estadual, federal e, principalmente, pela Justiça do Trabalho, em todas as localidades pelas quais o vendedor possa ter passado.

      Infelizmente, o banco de dados do Judiciário não é integrado e as informações contidas em várias áreas do Brasil são esparsas e difíceis de se encontrar. Requerer certidões para verificar a condição do vendedor é indispensável, mas impossível de se fazer em todos os Estados. Afinal, contratos podem ser feitos em qualquer local do Pais e as dívidas respectivas podem ser cobradas em juízo e, com frequência o são longe de onde o devedor possa estar. Ele pode ter residido ou exercido alguma atividade em lugares diferentes dos quais está hoje, sendo ali demandado. De toda forma, é preciso reduzir ao máximo os riscos envolvidos na aquisição de um bem de raiz, até mesmo pelo investimento que representa. Segurança nuca é demais!

      O adquirente de um imóvel pode até mesmo ser surpreendido com uma penhora sobre o bem que comprou se não buscar o auxílio devido e pode, até mesmo, perder o bem e, provavelmente, o dinheiro que gastou, ficando só com uma baita dor de cabeça.

      De outro lado, é preciso investigar se o imóvel possui dívidas que decorrem de sua própria existência e que o acompanham, independentemente de quem seja seu titular, tal como ocorre com o IPTU e com as dívidas condominiais.

      Verificar a atual condição do vendedor e do imóvel traz um ônus considerável para o adquirente, mas é o preço que se paga para não ficar chupando dedo. O barato pode sair caro no final das contas! A consulta a um advogado nessas horas pode evitar um desastre financeiro e poupar o comprador de ter que entrar em juízo contra um vendedor que provavelmente já sumiu ou não possui bens para saldar suas dívidas, das quais a do comprador incauto pode ser a última da fila.

      MUDANÇAS NA ORTOGRAFIA JÁ ESTÃO VALENDO, MAS SÃO DE EMPREGO OPICIONAL

      Todos nós ouvimos falar de mudanças na língua portuguesa recentemente. As novas regras ortográficas, promulgadas no Decreto 6.583/08, passaram a valer em 1º de janeiro de 2009. O interessante é que o tratado foi assinado há mais de 10 anos, em 16 de dezembro de 1990, na cidade de Lisboa, capital de de Potugal.

      Pelo ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA, típico tratado internacional, o trema é abolido, diversas palavras deixam de ser acentuadas, novas regras para o uso do hífen surgem e K, W e Y são oficialmente reconhecidas como letras componentes do alfabeto português.

      De acordo com o decreto, em seu art. 2º, parágrafo único, até 2012, valem as duas formas de escrever: a antiga e a nova. Até lá, haverá um período de transição

      Algumas das novas regras ainda serão objeto de discussão pelos países signatários do tratado.

      Alguns criticam a mudança, já que entendem que não é pela escrita que se uniformizam as diversas variações do Português. Para estes, o que conta, acima de tudo, é a pronúncia e o significado das palavras. Realmente, a iniciativa parece pouco substancial, já que as alterações parecem alcançar apenas 0,5% dos vocábulos no Brasil (Folha de São Paulo).

      Outros países acataram as mudanças pela participação no acordo: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

      A íntegra do tratado pode ser vista neste link

      Confira algumas alterações:

      QUADRO COMPARATIVO DAS MUDANÇAS

      Trema — não se usa mais trema para indicar que a letra u deve ser pronunciada nos grupos gue, gui, que, qui.

      Como era Como fica
      Freqüente, lingüiça, agüentar Frequente, linguiça, aguentar
      Palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros continuam inalteradas. Ex.: Müller

      Acentuação 1 — não se usa mais o acento dos ditongos abertos éi e ói das palavras paroxítonas (palavras que têm acento tônico na penúltima sílaba)

      Como era Como fica
      Européia, idéia, heróico, apóio, bóia, asteróide, Coréia, estréia, jóia, platéia, paranóia, jibóia, assembléia Europeia, ideia, heroico, apoio, boia, asteroide, Coreia, estreia, joia, plateia, paranoia, jiboia, assembleia
      Herói, papéis, troféu mantêm o acento (porque têm a última sílaba mais forte)

      Acentuação 2 — nas palavras paroxítonas, não se usa mais o acento no i e no u tônicos quando vierem depois de um ditongo

      Como era Como fica
      Baiúca, bocaiúva, feiúra Baiuca, bocaiuva, feiura
      Se o i e o u estiverem na última sílaba, o acento continua. Ex.: Piauí

      Acentuação 3 — não se usa mais o acento nas palavras terminadas em êem e ôo

      Como era Como fica
      Crêem, dêem, lêem, vêem, prevêem, vôo, enjôos Creem, deem, leem, veem, preveem, voo,

      Acentuação 4 — não se usa mais acento que diferenciava pares pára/para, pêlos/pelos, entre outros.

      Como era Como fica
      Pára, péla, pêlo, pólo, pêra, côa Para, pela, pelo, polo, pera, côa
      Permanece o acento diferencial em pôde/pode. Pôde é a forma do passado do verbo poder (pretérito perfeito do indicativo), na 3ª pessoa do singular. Pode é a forma do presente do indicativo, na 3ª pessoa do singular. Permanecem os acentos que diferenciam o singular do plural dos verbos ter e vir, assim como dos seus derivados (manter, deter, reter, conter).

      Acentuação 5 — não se usa mais acento agudo no u tônico das formas (tu) arguis, (ele) argui, (eles) arguem.

      Antes Depois
      Averigúe, apazigúe, ele argúi Averigue, apazigue, ele argui

      Hífen — principais regras

      Prefixos Usa hífen Não usa hífen
      Agro, ante, anti, arqui, auto, contra, extra, infra, intra, macro, mega, micro, maxi, mini, semi, sobre, supra, tele, ultra... Quando a palavra seguinte começa com h ou com vogal igual à última do prefixo: auto-hipnose, auto-observação, anti-herói, anti-imperalista, micro-ondas, mini-hotel Em todos os demais casos: autorretrato, autossustentável, autoanálise, autocontrole, antirracista, antissocial, antivírus, minidicionário, minissaia, minirreforma, ultrassom
      Hiper, inter, super Quando a palavra seguinte começa com h ou com r: super-homem, inter-regional Em todos os demais casos: hiperinflação, supersônico
      Sub Quando a palavra seguinte começa com b, h ou r: sub-base, sub-reino, sub-humano Em todos os demais casos: subsecretário, subeditor
      Vice Sempre: vice-rei, vice-presidente
      Pan, circum Quando a palavra seguinte começa com h, m, n ou vogais: pan-americano, circum-hospitalar Em todos os demais casos: pansexual, circuncisão

      Fonte: Michaelis — Guia prático da nova ortografia

      domingo, 1 de fevereiro de 2009

      Os trabalhadores candidatos à aposentadoria gastarão só 30 minutos na fila do INSS em 2009

      Um novo sistema de atendimento foi implantado para o funcionamento dos órgãos e entes da Previdência. Agora, a concessão de benefícios previdenciários em 2009 ocorre, via de regra, de imediato, e o tempo de espera em filas foi reduzido. Isso foi possível graças a várias mudanças, inclusive na base de dados do INSS. Basta agendar a ida às agências da Previdência.



      A aposentadoria por idade de segurados urbanos já deve ser concedida com base na nova sistemática, ou seja, em apenas meia hora. Bem assim, a aposentadoria especial para segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.



      Já para aqueles que pretendem obter aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade, esse tipo atendimento mais célere só estaria disponível a partir de março de 2009. Entretanto, as coisas andaram bem e já está valendo o reconhecimento automático de direitos previdenciários no caso desses benefícios, uma vez que os ajustes devidos foram concluídos com rapidez e antecedência.



      No mês de julho, a regra passa a valer, também, para agricultores familiares, pescadores e extrativistas.
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      Obviamente, a concessão nesses novos moldes não é adequada para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, uma vez que os mesmos dependem de perícia médica.

      Os interessados podem buscar mais informações e agendar o atendimento com antecedência através do telefone 135 e também através do site do Ministério da Previdência.



      A mudança promete, já que os funcionários do INSS receberam treinamento adequado e o número de servidores do INSS foi ampliado.

      Entrementes, bem que os computadores já poderiam ter feito esse serviço há mais de dez anos. A tecnologia já estava disponível para a Previdência desde que os computadores começaram a povoar o Brasil, só que como falta vontade e trabalho, nada acontece, ou demora a acontecer.
      E mais: investigando os meandros da lei, que é justamente onde as tensões aumentam, percebe-se que a Previdência não está obrigada a efetuar o pagamento do benefício de imediato. Confira-se o ter o Decreto 3.048 de 1999, alterado pelo Decreto 6422 de 2008, os quais contém as normas que norteiam as inovações mencionadas:
      "Art. 174. O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
      Parágrafo único. O prazo fixado no caput fica prejudicado nos casos de justificação administrativa ou outras providências a cargo do segurado, que demandem a sua dilatação, iniciando-se essa contagem a partir da data da conclusão das mesmas."
      Viram como nem tudo que reluz é ouro?!


      Demais disso, tendo-se fixado um marco razoável para o atendimento, tal como o corre com as filas de banco, é possível que a demora acima de 30 minutos configure uma ofensa ao cidadão, porque virou direito seu ser atendido dentro desse interregno, o que pode muito bem abrir espaço para o manejo de uma ação judicial contra o INSS com vistas à compensação pelo dano moral sofrido com a frustração das legítimas expectativas do segurado ou beneficiário, muito embora todos nós já estejamos habituados a essas filas, como se fossem parte da sociedade brasileira, tal qual a lentidão de nossa Justiça, com exceções raras, dentro das quais se encontra o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora.

      Vamos ver se a moda pega: a de atendimento rápido ou a de apelo ao judiciário para resolver mais essa.

       
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