A ocorrência do fato gerador e da base de cálculo dos tributo PIS e COFINS tem sido subvertida pela prática de algumas concessionários.
A medida (subterfúgio) compreende o repasse do pagamento desses tributos diretamente aos consumidores, o que já é, por si só, tremenda ilegalidade, pois, além de aumentar o custo dos serviços de maneira ilegítima, faz dos consumidores os responsáveis pela obrigação tributária.
Afinal, nasce a obrigação tributária quando da aferição contábil de receitas e não por ocasião da prestação do serviço, algo que tornaria o preço a efetiva base de cálculo.
A medida (subterfúgio) compreende o repasse do pagamento desses tributos diretamente aos consumidores, o que já é, por si só, tremenda ilegalidade, pois, além de aumentar o custo dos serviços de maneira ilegítima, faz dos consumidores os responsáveis pela obrigação tributária.
Afinal, nasce a obrigação tributária quando da aferição contábil de receitas e não por ocasião da prestação do serviço, algo que tornaria o preço a efetiva base de cálculo.
Para compreender mais sobre tão relevante assunto, indico, entre outras obras, este breve escorço:
Autoria: Eduardo Antônio Kremer Martins
7.2.10
Júlio César

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