O STJ elaborou novos enunciados jurisprudenciais. Quatro deles tratam de matéria tributária. São os seguintes:
SÚMULA N. 430
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
SÚMULA N. 431
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
SÚMULA N. 432
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
SÚMULA N. 433
O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
20.4.10
Júlio César
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