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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Deslocamento de bens entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica não gera ICMS


No julgamento do Recurso Especial 1.125.133-SP, o STJ reiterou a jurisprudência da Corte e decidiu que o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não atrai a incidência de ICMS, pois é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria, com a transferência da propriedade, para a concretização do fato gerador da obrigação tributária, o que já constava da Súmula 166 do mesmo Tribunal.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

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