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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Lei Municipal que determina a inclusão de noções sobre Holocausto no ensino municipal é vedada pela Justiça

A notícia pode alarmar educadores!

Embora a proposta legal tenha sido louvável, acabou por encontrar obstáculos no Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.782/2008, do Município do Rio de Janeiro, que tornou obrigartória a ministração de lições sobre o Holocausto nas aulas de História da rede municipal de ensino.

A decisão foi tomada por unanimidade entre os desembargadores do Tribunal.

Mas, que ninguém se engane! A edição de lei para exigir o ensino dessa matéria é plenamente possível, tão possível que ocorreu na cidade de Porto Alegre, sem restrições

A razão para a postura do Tribunal do Rio foi formal, em respeito ao processo legislativo  Houve erro de iniciativa na produção do texto legal, uma vez que as normas sobre ensino são da competência do Poder Executivo, através do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo, ainda mais de outra esfera federativa.

No mundo dos fatos, essa decisão acarretará pouca diferença no ensino municipal, já que o Holocausto é tema de estudo em diversos livros-texto, sendo acontecimento notório.

NOTA: O processo tem curso no TJ do Rio de Janeiro e recebeu o nº 0032237-10.2008.8.19.0000. Confira-o clicando aqui.

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