Alguns alunos, pais e conviventes questionam se realmente devem participar de eventos escolares pouco rotineiros como Feiras de Conhecimentos ou Feiras de Ciências, até mesmo eventos culturais, reclamando os pontos que seriam obtidos através de uma atividade alternativa, a fim de garantir pontos para uma avaliação positiva.
Alguns até apresentam motivos razoáveis para não participar desse tipo de atividade. É o caso da cobrança de taxas pelo o uso de certos locais, que pertençam, ou não, à entidade educacional, para viabilizar a participação dos alunos em certos tipos de eventos.
Independentemente da exigência de remuneração pelo uso desses espaços, Feiras de Conhecimentos, Semanas Culturais e assemelhados formam uma proposta pedagógica equivalente a uma prova escrita ou um trabalho escolar. Seu objetivo é avaliar o rendimento do estudante. E assim, a não ser que se demonstre a inadequação dessas atividades, o que for sugerido pela instituição de ensino como maneira de avaliar o aproveitamento do aluno não pode ser substituído.
Contudo, ainda é preciso lançar um outro olhar nessa questão e reavaliar a cobrança de taxas pela escola. Vejamos:
Se a escola for particular, a imposição de contraprestações é perfeitamente aceitável, por uma questão clara: em escolas particulares, paga-se para estudar, o que inclui obter históricos, certificados, livros, provas e participar de diversas propostas educacionais.
Por outro lado, o art. 206, inciso IV, da Constituição garante gratuidade do ensino nos estabelecimentos educacionais públicos. O mesmo consta dos arts. 3º e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nesse caso, o pagamento de alguma taxa (para, por exemplo, usar determinado espaço único para apresentar um trabalho escolar em uma Feira de Ciências) é ilegal e inconstitucional, pois isso seria o mesmo que obrigar o estudante a pagar para estudar. A proposta desse tipo de coisa pela escola pública é indevida, independentemente da disposição dos alunos em pagar.
Tais coisas podem configurar crime e improbidade administrativa dos administradores da instituição de ensino e medidas judiciais podem ser buscadas, bem como representações na Secretaria de Educação sobre essa postura dos agentes de educação da escola.
Em situações assim, aconselha-se ao aluno fazer o que estiver ao seu alcance para cumprir a proposta pedagógica e o que mais lhe for possível (como preparar o trabalho e sua apresentação, requerendo um espaço alternativo para tanto, se este for o caso) antes de buscar a intervenção das autoridades constituídas.
Júlio César Cerdeira Ferreira
Faria & Ferreira Consultores e Advogados Associados - www.fariaeferreira.jur.adv.br
Advocacia em Direito Educacional
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11.10.10
Júlio César

1 comentários:
O comentário a seguir foi enviado por e-mail por Evandir Brandão, educadora:
Antes de tudo quero agradecer ao Dr. Júlio César em me dar oportunidade para participar deste Blog.
Às vezes, fico pensativa e cheia de dúvidas quanto a conceder pontos aos educandos pelos trabalhos, Feira de Ciências, gincanas etc. Na minha concepção, devemos ir conscientizando o alunado de que a escola é um lugar de aprendizagem contínua.
De minha parte incentivo-os a realizar todas as atividades, sem ficarem só pensando em "notas", mas no crescimento do saber, de ir obtendo senso crítico e participando de forma solidária e conjunta com todo o corpo discente e docente da escola. Depois aplico algumas (duas...) avaliações, para observar o resultado da aprendizagem.
Infelizmente tem uma cultura implantada na sociedade das "notas". Isso mata a aprendizagem, o crescimento no "saber", aquele saber duradouro, convincente, altruista.
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