Quem vai à escola, não se imagina entrando em um tribunal. No entanto, por surpreendente que isso possa parecer, as regras devem ser as mesmas nos dois locais.
Não faz muito tempo, o Brasil ficou conhecendo o caso de Geyse Arruda, estudante do curso de Turismo da Uniban, que foi agredida de variadas maneiras por mais de uma centena de colegas de faculdade.
O bulliyng é, com certeza, uma prática abjeta. Mas esse não foi o único despautério cometido entre as paredes da Uniban: Geyse acabou expulsa da faculdade sabe-se lá por que razão.
A sanção disciplinar dirigida à estudante pode e deve ser comparada a uma condenação judicial. Aliás, ali estavam presentes os elementos para um processo judicial: Geyse foi a ré, a Uniban foi o algoz e a pena foi a expulsão.
"Mas, onde está o tribunal?", você pode perguntar, caro leitor.
Esse foi o outro problema com o caso Geyse Arruda.
Em uma corte de justiça, a pessoa sob julgamento está ali comparecendo porque foi citada com antecedência, o que deu a ela oportunidade de conhecer fatos e acusações, depor, apresentar suas razões e levantar sua defesa como se hasteia uma bandeira. Enfim, o réu pôde participar de seu próprio julgamento.
Esse foi o outro problema com o caso Geyse Arruda.
Em uma corte de justiça, a pessoa sob julgamento está ali comparecendo porque foi citada com antecedência, o que deu a ela oportunidade de conhecer fatos e acusações, depor, apresentar suas razões e levantar sua defesa como se hasteia uma bandeira. Enfim, o réu pôde participar de seu próprio julgamento.
A esse conjunto de boas práticas podemos chamar de devido processo legal, ideia que traz consigo a amplitude de defesa e a oportunidade de resposta a todo ato praticado do curso do processo.
Essas coisas requerem procedimentos pré-fixados e transparentes, vastas chances de posicionamento e contra-argumentação. Eis aí aquilo a que todo aluno possui direito! Porém, não foi assim com Geyse Arruda e não tem sido assim com inúmeros estudantes espalhados pelo Brasil.
Geyse foi penalizada com sua exclusão da Uniban após uma julgamento oculto às suas próprias vistas, de modo sumário e inesperado. Um verdadeiro despautério que se repete continuamente em prejuízo de alunos reprimidos com suspensões, advertências e expulsões incomplacente, ou de alunos embaraçados com avaliações negativas e critérios de correção de provas envolvidos em sigiloso mistério.
Não há transparência o suficiente!
Não há transparência o suficiente!
Educação é um serviço público e requer publicidade. Punitivo ou não, todo processo administrativo deve se conformar a essa realidade.
Por não adotar essa metodologia no seu trato com seus alunos, a Uniban tornou-se ré um ação na Justiça Federal (Ação Civil Pública: 0009033-76.2010.4.03.6100), movida pelo Ministério Público Federal, que busca a punição da universidade por desobediência às exigências do serviço público.
Após a repercussão massiva do caso de Geyse, sua expulsão foi revogada pela Uniban, o que não satisfez o Ministério Público, que continuará exigindo a punição da universidade e a observância dos ditames do devido processo legal no trato futuro com o corpo discente vinculado à instituição.
2.12.10
Júlio César

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