Confirmando o que havia sido dito neste Blog (Devido processo legal nas sanções disciplinares escolares), a Justiça de Minas Gerais reprovou a atitude de um colégio por expulsar alguns de seus alunos de forma sumária.
Além de considerar a prática ilegal, o Tribunal de Justiça mineiro condenou a instituição de ensino em danos morais, pois as sanções que impôs embaraçaram os estudos dos alunos, que estavam em época de prestar vestibular.
Confira:
O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, determinou que a associação mantenedora do Colégio Loyola, situado na região centro-sul da capital, indenizasse três alunos que foram expulsos da escola por terem participado de uma comemoração conhecida como “Dia D”. Cada um dos estudantes deverá receber, pelos danos morais sofridos, R$ 25 mil.
De acordo com a defesa dos alunos, eles eram estudantes do terceiro ano do Ensino Médio em 2008 e estariam participando de uma festa que acontece pela manhã nas redondezas do colégio desde 1992, uma espécie de despedida rumo à universidade. Decorrida cerca de uma hora do início daquele “Dia D”, todos os alunos foram convocados pela direção da escola para “uma reunião ameaçadora”. Na ocasião, 93 alunos foram suspensos e oito, expulsos. Os três alunos autores da ação estavam entre aqueles que tiveram seus contratos rescindidos diante da suposta participação no evento. A defesa afirmou ainda que os alunos não tiveram o direito de defesa, e a punição não foi justificada.
O Colégio Loyola sustentou que tem autonomia para formular o seu regimento interno e as regras disciplinares e, por isso, os fatos não seriam geradores de dano moral.
Segundo o magistrado, a punição dada aos três estudantes foi “genérica, afoita e não razoável”. Ele destacou ainda que o Colégio Loyola demonstrou ausência de critérios na aplicação das penalidades aos alunos que praticaram as mesmas supostas irregularidades. O dano causado aos estudantes, por sua vez, alcançou proporções graves, já que os alunos foram prejudicados em época de preparação para as provas de vestibular.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Além de considerar a prática ilegal, o Tribunal de Justiça mineiro condenou a instituição de ensino em danos morais, pois as sanções que impôs embaraçaram os estudos dos alunos, que estavam em época de prestar vestibular.
Confira:
O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, determinou que a associação mantenedora do Colégio Loyola, situado na região centro-sul da capital, indenizasse três alunos que foram expulsos da escola por terem participado de uma comemoração conhecida como “Dia D”. Cada um dos estudantes deverá receber, pelos danos morais sofridos, R$ 25 mil.
De acordo com a defesa dos alunos, eles eram estudantes do terceiro ano do Ensino Médio em 2008 e estariam participando de uma festa que acontece pela manhã nas redondezas do colégio desde 1992, uma espécie de despedida rumo à universidade. Decorrida cerca de uma hora do início daquele “Dia D”, todos os alunos foram convocados pela direção da escola para “uma reunião ameaçadora”. Na ocasião, 93 alunos foram suspensos e oito, expulsos. Os três alunos autores da ação estavam entre aqueles que tiveram seus contratos rescindidos diante da suposta participação no evento. A defesa afirmou ainda que os alunos não tiveram o direito de defesa, e a punição não foi justificada.
O Colégio Loyola sustentou que tem autonomia para formular o seu regimento interno e as regras disciplinares e, por isso, os fatos não seriam geradores de dano moral.
Segundo o magistrado, a punição dada aos três estudantes foi “genérica, afoita e não razoável”. Ele destacou ainda que o Colégio Loyola demonstrou ausência de critérios na aplicação das penalidades aos alunos que praticaram as mesmas supostas irregularidades. O dano causado aos estudantes, por sua vez, alcançou proporções graves, já que os alunos foram prejudicados em época de preparação para as provas de vestibular.
Essa decisão está sujeita a recurso.
NOTA: Uma curiosisdade: a reitegração dos estudantes expulsos aos quadros da instituições educacional também é possível em casos de desrespeito ao direito de defesa.
O processo recebeu o número 0024.08.177566-0
7.12.10
Júlio César

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