A tributação brasileira é uma das mais complexas do mundo, em virtude
da quantidade de tributos que incidem sobre as atividades empresariais,
decorrente de uma legislação extensa, contraditória e sem uniformidade,
que exige o cumprimento de inúmeras e difíceis obrigações acessórias,
resultando numa enorme carga tributária empresarial.
Em estudo recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário - IBPT, a carga tributária no Brasil teve uma leve
diminuição pela primeira vez desde o exercício fiscal de 2003. Todavia, a
redução não foi suficiente para surtir efeitos reais na elevada carga
tributária que é exigida no Brasil, fazendo com que os contribuintes,
principalmente as empresas, busquem alternativas plausíveis e legais
para diminuir seus custos tributários.
No entanto, antes de iniciar as medidas cabíveis que visam a redução
dos custos tributários é necessária a realização de um diagnóstico
fiscal vínculo à atividade econômica da empresa, seja ela de pequeno,
médio ou grande porte.
Este diagnóstico, também conhecido como Check Up Fiscal, possibilita
ao empresário a tomada de inúmeras medidas capazes de reduzirem a carga
tributária suportada.
Os contribuintes e empresários que se sentem lesados pela exagerada
carga tributária que recai sobre suas empresas devem buscar alternativas
e soluções que estudem a fundo o tratamento tributário de sua empresa, a
fim de analisar o modelo atual, identificar possíveis mazelas,
diagnosticar o que precisa ser alterado e adequar a situação fiscal ao
momento atual da legislação em vigência.
A elaboração de um regular diagnóstico fiscal nas empresas que não
suportam a enorme carga tributária, possibilita a adequação de sua
situação fiscal a um tratamento tributário que melhor se encaixe ao
momento atual da empresa de acordo com a legislação em vigência,
possibilitando, além da redução de custos tributários, a proteção
patrimonial dos bens da empresa e de seus sócios.
Após a realização do Check Up Fiscal, com as informações pertinentes a
real situação tributária e contábil do contribuinte, serão
identificadas as medidas legais, de cunho judicial, administrativo ou
contábil, visando à execução prática de procedimentos tendentes a
reduzir a carga tributária. A este conjunto de procedimentos e medidas
dá-se o nome de Planejamento Tributário, que deve ter efetivo conteúdo
econômico, sob pena de ser impugnado pela Receita Federal e demais
órgãos de controle de arrecadação de tributos.
Vale dizer que é preciso que o contribuinte tome cuidado com o
chamado planejamento tributário de papel, que é aquele realizado
simplesmente para reduzir a arrecadação tributária muitas vezes por meio
da simulação de negócios jurídicos, importando em procedimentos
realizados somente para efeitos de maquiar operações comerciais e
financeiras, para o fim de burlar o fisco omitindo a ocorrência de fatos
geradores que causam a incidência tributária.
O correto e seguro planejamento tributário deve ser embasado na
legislação tributária específica e em precedentes judiciais e
administrativos a fim de chancelar as medidas colocadas em prática pelo
contribuinte.
Um bom exemplo de planejamento tributário muito comum na atualidade é
a revisão das verbas que compõem a base de cálculo da contribuição
social sobre a folha de pagamento das empresas.
Referida contribuição é calculada à alíquota de 20% sobre os valores
lançados a título de remuneração na folha de pagamento das empresas,
além dos próprios salários pagos pelos empregadores aos empregados, tais
como: auxílio-alimentação, auxílio-doença, auxílio-escolar, ajuda de
custo, salário-maternidade, abono de férias, aviso-prévio, participação
nos lucros, seguro de vida em grupo, auxílio creche, gratificação
semestral, diárias, ganhos eventuais, dentre outras.
Entretanto, as verbas de caráter indenizatório não podem ser
consideradas na base de cálculo da contribuição social, sob o fundamento
de que não constituem remuneração pelo trabalho prestado pelo
empregado, mas, sim, por uma recomposição patrimonial de caráter
indenizatório. Para se valer dessa alternativa é preciso a tomada de
medidas judiciais específicas, que já contam com diversos precedentes
judiciais, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Assim, o exemplo acima demonstra uma medida, dentre muitas outras,
que pode ser implementada por meio da elaboração de planejamento
tributário adequado a cada contribuinte após a realização do Check Up
Fiscal.
Por Alexandre Marcos Ferreira e Andrea Hitelman