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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Check Up Fiscal e planejamento tributário

A tributação brasileira é uma das mais complexas do mundo, em virtude da quantidade de tributos que incidem sobre as atividades empresariais, decorrente de uma legislação extensa, contraditória e sem uniformidade, que exige o cumprimento de inúmeras e difíceis obrigações acessórias, resultando numa enorme carga tributária empresarial.

Em estudo recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, a carga tributária no Brasil teve uma leve diminuição pela primeira vez desde o exercício fiscal de 2003. Todavia, a redução não foi suficiente para surtir efeitos reais na elevada carga tributária que é exigida no Brasil, fazendo com que os contribuintes, principalmente as empresas, busquem alternativas plausíveis e legais para diminuir seus custos tributários.

No entanto, antes de iniciar as medidas cabíveis que visam a redução dos custos tributários é necessária a realização de um diagnóstico fiscal vínculo à atividade econômica da empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.

Este diagnóstico, também conhecido como Check Up Fiscal, possibilita ao empresário a tomada de inúmeras medidas capazes de reduzirem a carga tributária suportada.

Os contribuintes e empresários que se sentem lesados pela exagerada carga tributária que recai sobre suas empresas devem buscar alternativas e soluções que estudem a fundo o tratamento tributário de sua empresa, a fim de analisar o modelo atual, identificar possíveis mazelas, diagnosticar o que precisa ser alterado e adequar a situação fiscal ao momento atual da legislação em vigência.

A elaboração de um regular diagnóstico fiscal nas empresas que não suportam a enorme carga tributária, possibilita a adequação de sua situação fiscal a um tratamento tributário que melhor se encaixe ao momento atual da empresa de acordo com a legislação em vigência, possibilitando, além da redução de custos tributários, a proteção patrimonial dos bens da empresa e de seus sócios.

Após a realização do Check Up Fiscal, com as informações pertinentes a real situação tributária e contábil do contribuinte, serão identificadas as medidas legais, de cunho judicial, administrativo ou contábil, visando à execução prática de procedimentos tendentes a reduzir a carga tributária. A este conjunto de procedimentos e medidas dá-se o nome de Planejamento Tributário, que deve ter efetivo conteúdo econômico, sob pena de ser impugnado pela Receita Federal e demais órgãos de controle de arrecadação de tributos.

Vale dizer que é preciso que o contribuinte tome cuidado com o chamado planejamento tributário de papel, que é aquele realizado simplesmente para reduzir a arrecadação tributária muitas vezes por meio da simulação de negócios jurídicos, importando em procedimentos realizados somente para efeitos de maquiar operações comerciais e financeiras, para o fim de burlar o fisco omitindo a ocorrência de fatos geradores que causam a incidência tributária.

O correto e seguro planejamento tributário deve ser embasado na legislação tributária específica e em precedentes judiciais e administrativos a fim de chancelar as medidas colocadas em prática pelo contribuinte.

Um bom exemplo de planejamento tributário muito comum na atualidade é a revisão das verbas que compõem a base de cálculo da contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas.
Referida contribuição é calculada à alíquota de 20% sobre os valores lançados a título de remuneração na folha de pagamento das empresas, além dos próprios salários pagos pelos empregadores aos empregados, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-doença, auxílio-escolar, ajuda de custo, salário-maternidade, abono de férias, aviso-prévio, participação nos lucros, seguro de vida em grupo, auxílio creche, gratificação semestral, diárias, ganhos eventuais, dentre outras.

Entretanto, as verbas de caráter indenizatório não podem ser consideradas na base de cálculo da contribuição social, sob o fundamento de que não constituem remuneração pelo trabalho prestado pelo empregado, mas, sim, por uma recomposição patrimonial de caráter indenizatório. Para se valer dessa alternativa é preciso a tomada de medidas judiciais específicas, que já contam com diversos precedentes judiciais, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Assim, o exemplo acima demonstra uma medida, dentre muitas outras, que pode ser implementada por meio da elaboração de planejamento tributário adequado a cada contribuinte após a realização do Check Up Fiscal.

Por Alexandre Marcos Ferreira e Andrea Hitelman

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Distúrbios pela falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Para inúmeros setores de atividade, já é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substituiu as Notas Fiscais modelo 1 e 1-A. Apesar disso, a adoção do novo modelo pelo empresariado foi modesta. E, com a negligência dessa nova abrigação tributária, podem surgir multas severas, juntamente com outras sanções, como a perda de inúmeros créditos de ICMS. 

Minas Gerais é um Estado que já possui uma relação extensa de contribuintes obrigados à emissão da NF-e, listando, nominalmente, cada um deles e apontando os respectivos CNPJ e inscrições estaduais. Confira a relação aqui.
As multas podem variar de acordo com a legislação de cada Estado. Em Minas Gerais, além dessa multa, que é, em regra, de 40% sobre o valor da operação ou prestação, o contribuinte corre o risco de sofrer apreensões e, também, de ser submetido a regime especial de controle e fiscalização, inclusive, com alteração da forma e do prazo de pagamento do tributo. 

Para aqueles comerciantes que adquirem serviços ou produtos desacobertados de documento fiscal hábil, também há a multa. Não fosse o bastante, ainda ficam privados de utilizar os créditos oriundos dos impostos, pois a NF-e é, pela lei, formalidade indispensável para a operação de resgate.
Poucas empresas se adequaram às novas exigências. Como muitas delas perderam o prazo, o recomendável seria realizar uma denúncia espontânea, tentando obter a redução no valor das multas. Para tanto, torna-se necessária uma  consulta à legislação de cada Estado, dado haver diferenças cruciais entre uma e outra, como é o caso do valor das multas e dos procedimentos administrativos pertinentes.

Para receber a regalia e reduzir o peso das penalidades, o contribuinte não só terá de comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis, como também demonstrar o pagamento a contento do imposto devido, dando, assim, mostras de boa-fé e viabilizando a formalização de evetual questionamento  administrativo e a provável denúncia espontânea.
O passivo fiscal gerado pelo descumprimento da legislação tributária quanto à NF-e é imenso. O descuido na gestão de tributos pode representar o emperramento da atividade ou, até mesmo, sua falência. Agora, o empresariado precisará correr para se enquadrar nos cronogramas do Fisco.


Faria & Ferreira Consultores e Advogados Associados - www.fariaeferreira.jur.adv.br

 
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