English French Deutschen Italiano Spañol Português

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Abono de faltas de estudante em caso de enfermidade

O estudante que perde testes e avaliações por ter faltado a duas ou três aulas em virtude de doença pode obter o que é conhecido como segunda chamada?

A pergunta parece ter resposta óbvia. Mas, qual seria o dever do estabelecimento de ensino nessa situação?

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

História revelada

Você que é bacharel em Direito, certamente, já foi solicitado a responder diversas solicitações de amigos. E, seguramente, conhece as demandas sociais mais recorrentes em seu meio. Portanto, você tem histórias para contar!

O administrador deste blog está realizando um levantamento, querendo, com isso, obter informações de cunho jurídico.

Muitos de nós, bacharéis, já vivenciamos experiências únicas na vida profissional e escutamos das pessoas mais chegadas aquelas questões legais que os afligem. Fará um grande bem contar um pouco da própria história profissional, relatando experiências anteriores, sejam elas empolgantes ou não.

Nada de épicos jurídicos. Bastam relatos sinceros.

Muitos assuntos jurídicos repercutem na vida diária de todos e neles que devemos focar: aquisição de imóveis, locação, educação e muitos assuntos de consumo, entre outras coisas.

Conte suas histórias! Entre em contato: envie um e-mail, preencha o formulário acima ou deixe seu comentário. Não há mal em se repartir experiências!

Participe e convide outros a participar!

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Bacharel briga contra Exame da OAB na Justiça do Trabalho

Às vezes, situações divertidas acontecem e acabam ingressando no folclore jurídico.

Dessa vez, um bacharel em Direito ingressou com uma reclamação trabalhista contra a OAB pleiteando o status de advogado, depois de 7 anos de sua formatura, sem que precisasse obter aprovação em exame da Ordem.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Deslocamento de bens entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica não gera ICMS


No julgamento do Recurso Especial 1.125.133-SP, o STJ reiterou a jurisprudência da Corte e decidiu que o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não atrai a incidência de ICMS, pois é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria, com a transferência da propriedade, para a concretização do fato gerador da obrigação tributária, o que já constava da Súmula 166 do mesmo Tribunal.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Há pressão no ramo de tecnologia para mudar custos com tributação

Nos serviços de captação e intermediação de profissionais, as vagas para freelancers têm sido abocanhadas, em sua grande maioria, por profissionais da área de TI.

Essa preferência pela prestação autônoma de serviços (por vezes, aliada a outros mecanismos e estrategemas) pode ser, em parte, explicada pelo caráter inconciliável do regime celetista com as rotinas e os ambientes inovadores e inusitados em que estão imersos os profissionais de TI. Essa realidade tem sido, também, uma alternativa ao elevado peso de impostos e encargos sociais associados à modelagem que o vínculo empregatício recebeu nessa área.

Entretanto, começa a ganhar forma um movimento organizado para alterar o estado atual de coisas, especialmente porque o regime celetista atual não agrada nem a empregados nem empregadores. A idéia é, simultaneamente, recrutar um maior número de profissionais com carteira assinada e reduzir o ônus financeiro que isso acarretaria caso  não fosse adotada uma nova postura no segmento de TI.

Confira a matéria:

Empresários e trabalhadores do setor de tecnologia da informação estão promovendo uma força-tarefa junto a integrantes do governo federal para aprovar, ainda neste ano, uma espécie de "transferência tributária" para o setor. A ideia, gestada entre os empresários, está assentada na troca dos 20% que as companhias têm de recolher ao INSS quando contratam um funcionário com carteira assinada por uma taxa de 3% a 4% a ser cobrada sobre o faturamento.O sindicato dos trabalhadores em processamento de dados (SINDPD) de São Paulo costurou um acordo com empresários do setor e a movimentação de ambos, trabalhadores e empresas, já alcançou sete ministérios.

O discurso ouvido pelo Valor, por vezes, se confunde. "Os encargos trabalhistas no Brasil encarecem o emprego, deixando uma série de negócios com custo proibitivo", diz Antônio Carlos Gil, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). "O sistema tributário nacional é anacrônico. Os setores intensivos em mão de obra, como comércio e serviços, são punidos, porque os custos com mão de obra representam a maior parte dos gastos das empresas", afirma Antônio Neto, presidente do SINDPD.

O projeto costurado entre empresários e sindicalistas ambiciona usar o setor como "cobaia" de uma reforma tributária mais ampla. Para ambos, o sistema, fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1942, precisa ser reformado para fazer frente aos novos segmentos econômicos - como os intensivos em mão de obra especializada. "Enquanto em uma indústria a folha de pagamentos responde por cerca de 7% dos custos totais, no setor de TI chega a superar 70%", diz Gil.

Segundo dados da Brasscom, menos da metade dos 1,7 milhão de trabalhadores do setor no Brasil contam com carteira assinada. "Esse número poderia ser drasticamente reduzido tão logo o governo aprove nossa ideia de transferência tributária", diz o presidente da entidade, para quem a a Previdência não perderia arrecadação com a isenção integral da contribuição de 20% ao INSS. "Uma alíquota de 3% a 4% sobre o faturamento já praticamente deixaria estável a arrecadação. A diferença seria completada em três anos e, em cinco anos, a arrecadação será ainda maior, porque a formalização aumentará", raciocina Gil.

Desde julho, o empresário já se reuniu com integrantes dos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia, Casa Civil, Planejamento e, há duas semanas, da Previdência. Os sindicalistas não ficaram para trás. O presidente do SINDPD, que também preside a Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), se reuniu, na semana passada, com o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. "Ele foi muito receptivo. Queremos juntar os patrões e membros do governo num grande seminário para discutir o tema, em novembro", afirma Neto. Procurado pela reportagem, o Ministério de Relações Institucionais não se pronunciou.

Há dois anos, o setor de TI foi contemplado por uma medida de desoneração na contribuição ao INSS. Por meio da MP do Bem, as empresas do setor que exportam softwares e serviços - como prestação por outsourcing - têm o recolhimento à Previdência reduzido pela metade, de 20% para 10%. "Os efeitos foram imediatos", diz Gil. De acordo com levantamento da Brasscom, as vendas ao exterior de sofwtares e serviços de TI saltaram da faixa dos US$ 200 milhões exportados em 2006 e 2007, antes da MP do Bem, para US$ 800 milhões em 2008 e US$ 2,2 bilhões no ano passado. Para este ano, ele prevê exportação de US$ 4 bilhões.

Sindicalistas e trabalhadores concordam que os salários no setor são altos, pois os trabalhadores são especializados. "O presidente Lula foi nosso maior aliado nas discussões da MP do Bem. Ele e sua equipe têm grande sensibilidade para essas questões porque sabem da importância do emprego e do mercado interno para a economia", diz Gil, para quem a força-tarefa com sindicalistas deve trazer resultados ainda em 2010.

O empresário Osmar Higashi, proprietário da empresa RSI, avalia que, caso aprovada, a medida de "transferência tributária" o deixaria com vantagem competitiva. Desde o início do ano, a RSI vêm aumentando o quadro de funcionários. As contratações chegam a quase 10% dos 900 trabalhadores que a empresa tinha em janeiro, e Higashi espera fechar o ano com mil funcionários. "Todos eles são contratados com carteira assinada, algo incomum no setor, uma vez que as companhias costumam mesclar funcionários formais com outros que trabalham sobre a forma de pessoa jurídica", diz. 

Higashi avalia que a ideia que está sendo costurada com o governo reduziria o peso da folha de pagamentos em seu negócio. "Como não fabricamos softwares, mais de 70% dos meus custos são com mão de obra", diz. Os salários na RSI variam de R$ 2,5 mil a pouco mais de R$ 6 mil.

(Com informações fornecidas pelo jornal Valor Econômico)

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Em contratos que envolvam, simultaneamente, serviços e locação, incide ISSQN apenas sobre o valor dos serviços.

Nos casos de contratos que estipulem a prestação de serviços juntamente com a locação de máquinas e equipamentos, a cobrança de ISSQN não pode, jamais, ocorrer sobre o valor total da operação, sendo obrigatória a exclusão dos valores atinentes à locação de bens. Dessa maneira, fica rejeitado o critério da preponderância do serviço prestado para definição da base de cálculo do imposto.

Tal foi o entendimento prestigiado pelo STJ, ao julgar Recurso Especial em sede de Mandado de Segurança, impetrado por uma empresa contra um município fluminense. O posicionamento da Corte se alinha com os argumentos defendidos neste blog.

Consignou-se que não se justifica a incidência do ISSQN sobre a parcela referente à operação de locação pura de bens móveis, sendo permitida, apenas, a tributação sobre serviços  propriamente ditos, com seus respectivos valores.

Além do mais, os magistrados da corte enfatizaram que, com o advento da Súmula Vinculante 31 do STF, é inquestinável abusividade da cobrança de ISS pelo fisco municipal sobre a locação de bens móveis.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Contribuinte fica sujeito a multa em casos de pedidos de ressarcimento tributário

Com o advento da Lei 12.249/10, a Receita Federal fica autorizada a multar os contribuintes que solicitarem o ressarcimento de tributos e tiverem seus pedidos negados, por terem sido considerados indevidos, ainda que por mero equívoco inocente. A previsão da penalidade só existia para os pedidos de compensação tributária, mas, agora, extende-se aos pedididos de devolução em espécie e conta com devido e necessário amparo legal.

O Fisco padronizou os tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento e compensação na Instrução Normativa nº 1.067. No caso de compensação, já se estipulava uma multa no valor de 50% sobre o valor do crédito que o contribuinte pretendia compensar com outros tributos a serem pagos. Atualmente, para os casos de restituição, também está prevista multa de 50%, a qual incide sobre o valor que o contribuinte pretende receber em espécie.


Na hipótese de constatação de fraude, o valor das penalidades é duplicado.

Confira a Instrução Normativa SRF nº 1.067, clicando aqui.




Faria & Ferreira Consultores e Advogados Associados - www.fariaeferreira.jur.adv.br

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Art. 65 da Lei 12.249 de 2010: Novo Programa de Refinanciamento Fiscal


É dada uma nova chance para parcelamento de dívidas com o fisco federal.

A Medida Provisória nº 472/09, convertida na Lei 12.249/10, criou um novo programa de pagamento de débitos federais, inscritos em dívida ativa ou não, executados judicialmente ou não, que sejam administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, e débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com a Procuradoria-Geral Federal.

Os débitos incluídos no programa são aqueles vencidos até 30/11/2008 e a adesão ao programa pode ocorrer até 31/12/2010,  com pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses.

Estão excluídos do programa os débitos administrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

Os débitos terão redução das penalidades desde que não tenham sido objeto de parcelamentos anteriores. Para pagamento à vista, a redução será de:

100% da multa de mora e de ofício;
40% da multa isolada;
45% dos juros; e
100% dos encargos legais.

Para pagamento parcelado, o contribuinte pode escolher o número de parcelas em que pretende dividir cada tipo de penalidade, assim como o principal, da seguinte maneira:

I – Multa de mora e de ofício;
30 meses – 90%
60 meses – 80%
120 meses – 70%
180 meses – 60%

II – Multa isolada;
30 meses – 35%
60 meses – 30%
120 meses – 25%
180 meses – 20%

III – Juros;
30 meses – 40%
60 meses – 35%
120 meses – 30%
180 meses – 25%

IV – Encargo legal;
30 meses – 100%
60 meses – 100%
120 meses – 100%
180 meses – 100%

As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) no caso de pessoas físicas, e R$ 100,00 (cem reais) no de pessoas jurídicas.

Esta é uma oportuniade áurea para quem possui débito com a União e a Administração Federal Indireta. É bom, portanto, acionar os contadores e se beneficiar com o incentivo.


Faria & Ferreira Consultores e Advogados Associados - www.fariaeferreira.jur.adv.br

 
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...