Imagine-se a seguinte situação:
Uma pessoa realizou um curso superior à distância, com aulas tele-presenciais, através de uma faculdade situada em uma cidade diferente daquele em que reside, onde participava das aulas.
Foram dois anos de muitos estudos e mensalidades quitadas pontualmente até que fosse concluído o curso.
Terminada a jornada de graduação, a ex-discente obteve aprovação em um concurso público que exigia formação superior.
Entretanto, o diploma concedido pela instituição não foi reconhecido a contento pelo MEC, como sugerido que seria. E, sendo assim, o diploma de curso superior concedido pela faculdade não era válido.
Teses sobre dano moral e outras cominações à parte - que são indiscutivelmente viáveis -, cumpre perguntar onde deve ser intentada eventual demanda judicial derivada desse conflito entre instituição de ensino e estudante. No rol de possibilidades, encontramos dois dilemas: Justiça Federal ou Justiça Estadual de um lado, e Foro da cidade da faculdade ou Foro da cidade da estudante do outro.