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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Estudante consegue se formar mesmo sem fazer a prova obrigatória do ENAD


Como já é de nosso conhecimento, o ENAD (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) é um dos instrumentos de avaliação do ensino superior no Brasil. A prova é realizada pelo MEC e é um componente curricular obrigatório nos cursos de graduação.

Pela Lei nº 10.861/04, cabe às instituições de ensino realizar a inscrição dos alunos que se encontrarem habilitados à participação no exame.

A realização do exame pelo estudante é obrigatória e sua falta impede a emissão de histórico escolar e a expedição de diploma.

No entanto, se a instituição de ensino não realizar os trâmites burocráticos requeridos para a organização do ENAD e, por sua omissão, deixar de inscrever ou informar o estudante selecionado, que, assim, fica sem participar no exame, o diploma e o histórico escolar deverão ser emitidos e validados mesmo assim.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Demora na entrega de certificado de conclusão de curso é ilegal

Passado quase um ano da data do pagamento de taxa correspondente a "Requerimento de certificado de pós-graduação", um especializando do Rio Grande do Norte precisou ingressar no Judiciário para obter seu diploma de pós gradução, possibilitando, assim, sua participação de um concurso para seleção de professores com títulos de especialização.

Segundo o entendimento da Justiça portiguar, o simples atraso na entrega do certificado do curso não se justifica, pelo que foi fixada multa diária de R$ 500,00 para que a instituição de ensino contratada expeça o documento em favor do consumidor. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento 2009.013589-8.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Lei Municipal que determina a inclusão de noções sobre Holocausto no ensino municipal é vedada pela Justiça

A notícia pode alarmar educadores!

Embora a proposta legal tenha sido louvável, acabou por encontrar obstáculos no Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.782/2008, do Município do Rio de Janeiro, que tornou obrigartória a ministração de lições sobre o Holocausto nas aulas de História da rede municipal de ensino.

A decisão foi tomada por unanimidade entre os desembargadores do Tribunal.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Danos ao aluno no ambiente escolar II

Pelo Código Civil (arts. 932 e 933) e pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), todo estabelecimento educacional torna-se responsável pelos danos advindos da prestação de seus serviços, os quais superam, em muito, o mero ensino e o simples desenvolvimento intelectual dos discentes.

Tal relação é, na maior parte dos casos, uma relação de consumo (salvo alguns poucos casos nos quais o ensino é particular e gratuito, simultaneamente), o que atrai uma severa disciplna legal, a qual estabelece a obrigatoriedade de se evitarem riscos de qualquer tipo aos educandos enquanto estiverem sob a tutela da institução de ensino, dentro ou fora das dependências do colégio ou de algum outro espaço físico reservado.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Danos ao aluno no ambiente escolar I

A partir dessa semana, começa, aqui no Blog, uma nova série que vai tratar dos danos ocorridos ao corpo discente quando a instituição de ensino assume seu papel de prestadora de serviços.

O nome dessa nova série é Danos ao aluno no ambiente escolar.

Os tipos de dano, sua constatação, as respostas  da comunidade e as consequências jurídicas dessa realidade serão abordados com intensidade.

Temas como a falta de qualificação profissional e o bullying serão oportunamente tratados.

Reportagens, decisões judiciais, comentários autorizados de juristas e educadores, além da posição do administrador do Blog serão divulgados e abertos ao debate.

Está feito o convite!

Participe e sugira seus próprios pontos para discussão!


Júlio César Cerdeira Ferreira

Faria & Ferreira Consultores e Advogados Associados - http://www.fariaeferreira.jur.adv.br/ - Advocacia em Direito Educacional

Visite meu perfil no LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/julioferreiraadv

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Demora em reconhecimento de pós-graduação faz Universidade indenizar estudante

Aluna de mestrado em Desenvolvimento Social e Econômico, que desistiu da pós-graduação devido à demora de reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), será indenizada por danos morais. A 5ª Câmara Cível do TJRS fixou em R$ 12.500,00 o valor da reparação.

O caso

Em 1995, a autora foi aprovada no exame de seleção da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL). Nesse mesmo ano e em 1996, ela cursou as disciplinas do mestrado. Após esse período, ela interrompeu os estudos, voltando a cursar apenas em 1999. No ano seguinte, teve de firmar novo contrato particular de prestação de serviços de ensino. Porém, a ampliação das exigências para conclusão e o fato de o curso continuar sem o reconhecimento do MEC fizeram-na desistir da pós-graduação.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Propostas educacionais extraordinárias e taxas para participação em avaliações

Alguns alunos, pais e conviventes questionam se realmente devem participar de eventos escolares pouco rotineiros como Feiras de Conhecimentos ou Feiras de Ciências, até mesmo eventos culturais, reclamando os pontos que seriam obtidos através de uma atividade alternativa, a fim de garantir pontos para uma avaliação positiva.

Cabe a pergunta: há lei que permita isso?

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Prática de Educação Física na Educação Básica

Ainda há pessoas que duvidam da obrigatoriedade da participação do aluno nas aulas Educação Física proporcionadas pelo estabelecimento de ensino em que é inscrito.

Até 2003, a prática de Educação Física era apenas uma opção, o que justifica, em parte, a desconfiança ainda presente.

Contudo, após a alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ocorrida no ano em referência, a Educação Física passou a ser componente obrigatório da grade curricular.

Mas, seria o aluno obrigado a participar das aulas de Educação Fisica, quando proposta alguma brincadeira ou desporto que o coloque em risco? O que devem fazer o aluno e professor nesses casos? Como ficaria a avaliação nessa matéria que é essencial?

Cursos educacionais à distância: competência jurisdicional em caso de conflito

Imagine-se a seguinte situação:

Uma pessoa realizou um curso superior à distância, com aulas tele-presenciais, através de uma faculdade situada em uma cidade diferente daquele em que reside, onde participava das aulas.
Foram dois anos de muitos estudos e mensalidades quitadas pontualmente até que fosse concluído o curso.

Terminada a jornada de graduação, a ex-discente obteve aprovação em um concurso público que exigia formação superior.

Entretanto, o diploma concedido pela instituição não foi reconhecido a contento pelo MEC, como sugerido que seria. E, sendo assim, o diploma de curso superior concedido pela faculdade não era válido.

Teses sobre dano moral e outras cominações à parte - que são indiscutivelmente viáveis -, cumpre perguntar onde deve ser intentada eventual demanda judicial derivada desse conflito entre instituição de ensino e estudante. No rol de possibilidades, encontramos dois dilemas: Justiça Federal ou Justiça Estadual de um lado, e Foro da cidade da faculdade ou Foro da cidade da estudante do outro.

 
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