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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O exemplo da educação adventista

Em meio a todo o alvoroço na reforma da educação, o sistema escolar adventista do sétimo dia pode parecer um lugar inesperado para procurar modelos para melhorar o desempenho dos alunos. Mas ao educar a mente, o corpo e o espírito, as escolas adventistas superam a média nacional através de todas as demografias. Ultimamente, a reforma de educação tem estado no centro do palco à medida que os americanos lutam para fechar o frequentemente criticado gap de êxito. Mas calmamente em nosso meio o segundo maior sistema escolar cristão no mundo tem estado firmemente superando a média nacional – através de todos os dados demográficos. O currículo holístico (integral) dos adventistas do sétimo dia serve como um modelo para superar essa lacuna – a disparidade no desempenho acadêmico entre estudantes de baixa renda e de minoria e seus colegas nas comunidades de alta renda. Mas, ainda mais, ele mostra como estreitar a lacuna entre a mente, o corpo e o espírito, verdadeiramente educando os alunos para o sucesso.

Provinhas de "mintira"

"Má educação não é direito que se dê aos concidadãos.

Infelizmente, e
ducação fora do padrão de qualidade é o que nos sobra.

Que outras garantias mais teria a Constituição?"


Saiu na
 Folha de S. Paulo de 18/11/2010: “Alunos de escola top de SP boicotam Saresp [...]. Os 200 alunos, 100% dos matriculados no 3º ano do ensino médio da Escola Técnica Estadual de São Paulo, Etesp, considerada a melhor escola estadual paulista, boicotaram ontem a prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar (Saresp). A Etesp é a mais bem colocada dentre todas as estaduais paulistas. O ingresso se dá por vestibulinho e o boicote foi organizado pelo grêmio estudantil.” É de se lamentar o boicote, mas vale lembrar que foi promovido por estudantes de alto desempenho, cujo senso crítico foi despertado. E pela atitude deles somos forçados a admitir algumas verdades. Infelizmente, desde quando foi instituído o Saresp, a educação de São Paulo pouco melhorou. Na verdade, teve avanços mesquinhíssimos em Capacidades de Leitura e Interpretação, e retrocessos em Raciocínio Lógico e conhecimentos matemáticos. Também temos que levar em conta que na parte de Leitura e Interpretação muitas vezes os textos apresentados foram facilitados.


domingo, 21 de novembro de 2010

Devido processo legal nas avaliações de desempenho dos alunos e outras questões de uma estudante

Outro dia, fui levado a responder a uma estudante que estava com problemas em sua escola.

Após conhecer sua versão dos fatos, expliquei que se tratava de uma violação do devido processo legal, capaz de atrair a anulação de provas escolares.

Por incrível que pareça, a realização de avaliações de desempenho escolar são de interesse do Direito e podem  ser realizadas em desconformidade com a lei. Apesar disso, nunca causa comoção a conduta arbitrária de alguns professores.

Além disso, a instituição educacional a que se vinculava a estudante possuía um péssimo serviço.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Danos ao aluno no ambiente escolar V

Um acidente que envolve estudantes durante as aulas fica sob a ainteira responsabilidade da instituição de ensino. Isso é longe de questionamentos. Clique aqui para conhecer mais e, para receber atualizações do Blog por e-mail, clique aqui.

Alguma dúvida pode surgir, tadovia, quando uma pessoa que não mantém vínculo com a escola ingressa no estabelecimento de ensino e causa danos a algum discente.

Parece que isso é coisa demais para a escola se responsabilizar. Afinal, ninguém pode adivinhar que um estranho vindo de "ninguém sabe onde" comece a espancar os alunos ou pais de alunos. É algo muito fortuito.

domingo, 14 de novembro de 2010

Danos ao aluno no ambiente escolar IV

Caso a instituição de ensino não diligiencie o reconhecimento de seus cursos pelo MEC (veja aqui) ou acarrete demora na entrega de um diploma de conclusão de curso estará  infringindo a lei e desafiando uma indenização por dano morais (clique aqui para ver mais).

No entanto, as sanções jurídicas cíveis vão muito além.

Se o estabelecimento educacional não providenciar  a chancela do MEC ou não franquear ao estudante esse documento imprescindível que é o certificado do curso, estará sob o risco de uma condenação por Perda de uma Chance.

Em Direito, Perda de uma Chance é exatamente aquilo que inspira nossas mentes a achar que é: a possibilidade de êxito vai embora em virtude de um evento qualquer. Se tal evento puder ser imputado a alguém, logo, será ele responsabilizado por isso.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Jubilamento não

Existe um período para que todo graduando conclua o curso de que participa, período além do qual não pode ir. E uma vez atingido o marco zero, o estudante tem extinto seu vinculo com a instituição de ensino automaticamente, dando-se a isso o nome de jubilamento.

Geralmente, o prazo de jubilamento é igual ao da duração do curso mais a metade.

Mas, o extrapolamento de prazo teve uma história diferente no Sul do País.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Cobrança abusiva

É ilegal a exigência de taxas para expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso pelas instituições de ensino. A emissão da primeira via desses documentos está na categoria dos serviços ordinários, já considerados no valor das contraprestações periódicas pagas pelos alunos (geralmente, mensalidades).

Esta sempre foi - e ainda é - a inteligência das leis que disciplinam o relacionamento do estudante com sua escola: a emissão de primeira via de diploma e de outros documentos é  uma decorrência natural do término do curso e, portanto, um acontecimento esperado e ordinário.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Danos ao aluno no ambiente escolar III


Existe uma prática no mercado da educação particular que é muito corriqueira, apesar de legalmente vedada.

Quando um estudante deixa de efetuar o pagamento das mensalidades escolares, o primeiro impulso de algumas instituições de ensino é proibir seu ingresso no estabelecimento e cessar a prestação de serviços educacionais, que outrora fornecia, até que o débito em atraso passe a ser solvido. O estudante, fica assim, impedido de assistir aulas, participar de avaliações ou solicitar algum documento escolar.

Conquanto seja assim, nos termos da lei que cuida da matéria - a Lei 9.870/99, em seu art 6º - o estudante não pode ser submetido a penalidades pedagógicas por motivo de mero inadimplemento.

 
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