Na decisão, Sales acatou o pedido de liminar da Defensoria Pública do estado, determinando a imediata suspensão da portaria, que limitava o acesso de alunos egressos de escolas particulares em estabelecimentos públicos de ensino. “Limitar o acesso de discentes egressos de escolas particulares ao ensino público gratuito, seja por qual for o motivo da migração, representa conduta comissiva e omissiva ilícita do estado administração, na medida em que a Constituição pátria lhe impõe o dever de garantir a quantidade de vagas necessárias para atender o interesse da demanda escolar anual”, afirmou.
23.12.10
Júlio César




