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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Situação do ENEM nos Tribunais

É regra primordial que em qualquer processo seletivo ditado pelo Poder Público, vestibular ou não, os candidatos têm o direito de acessar os critérios de correção das avaliações e a faculdade de recorrer das decisões que atribuam notas a cada um dos postulantes para atingirem melhores qualificações, independentemente das previsões constantes do edital do certame.

E todo candidato a quem forem sonegados tais direitos pode se socorrer ao Judiciário, com garantia de êxito.

Com esta convicção, vários participantes do ENEM insatisfeitos com seu desempenho no exame ingressaram na Justiça para obter notas mais favoráveis, pois, a administração do ENEM não apreciou devidamente os pedidos de revisão a ela dirigidos.

Embora a pretensão dos candidatos seja irresistível, o acesso aos critérios de correção e a revisão das provas foi indeferido no Judiciário.

Muitos têm sido atingidos por perplexidade por causa disso.

As decisões denegatórias tem como argumento a necessidade de evitar atrasos no ano letivo de milhares de estudantes e a desqualificação de outros tantos já habilitados às aulas, o que pode impactar negativamente o calendário letivo das instituições de ensino superior que adotaram o ENEM em seus processos seletivos.

Sem contar a existência de entendimentos conflitantes entre os vários juízos chamados a apreciar cada um dos casos individuais. Entre outras medidas, têm-se designado prazos distintos para inscrição e habilitação dos milhares de candidatos interessados na revisão de notas, como se aprovados estivessem.

Mas, a atual conjuntura precisa de uma explicação sob o ângulo processual, pois, unicamente através da atuação de mecanismos processuais é possível se chegar ao presente estado de coisas.

A rapidez com que surgiram decisões sobre a correção das provas do ENEM indica uma realidade: estamos diante de decisões provisórias: as liminares. Essa categoria de decreto judicial não é definitiva e visa à eliminação dos riscos advindos da demora do processo, sendo medida de precaução.

No caso, o risco da demora tem ligação com o possível atraso no comparecimento do aluno às aulas do ano letivo, pois, como se sabe, as notas obtidas no ENEM podem levar um estudante até os bancos de faculdade (ou impedi-lo de chegar até eles).

Para evitar que distorções e prejuízos acontecessem, muitos juízes concederam liminares em favor dos candidatos que acionaram a Justiça por serem prejudicados com o barramento de seus pedidos de revisão de nota.

Entretanto, o que se viu foi a ocorrência de uma inversão dos riscos com a demora do processo. A concessão das liminares pode prejudicar o processo de seleção dos alunos para vagas em universidades públicas por meio do ENEM, o que atrapalharia o início do semestre letivo em diversos estabelecimentos de ensino, instaurando-se um caos.

Diante da situação, as instâncias superiores da Justiça foram chamadas a se manifestar no Conflito de Competência 115.532 do STJ. E a decisão desta corte foi: os estudantes não poderão ter acesso às provas ENEM nem apresentar recursos contra os resultados, ficando suspensas as prorrogações de prazos para inscrição e habilitação de alunos nas instituições de ensino, até segunda ordem.

A determinação vale para todo o país. Contudo, tal determinação não é definitiva. Como teve como alvo decretos provisórios (as liminares), a suspensão é, ela mesmo, provisória.

Assim, a pretensão dos participantes do ENEM (pretensão irresistível, lembre-se) ainda será apreciada e, com certeza, encontrará amparo e será coroada de êxito.

Conquanto seja assim, o desfecho da novela pode ser variado e comporta desde indenizações até inscrições em faculdade nos anos letivos futuros.

Está nas mãos do Judiciário.




Júlio César Cerdeira Ferreira

Faria & Ferreira Consultores e Advogados Associados - www.fariaeferreira.jur.adv.br
Advocacia em Direito Educacional


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