Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.
Ao contrário deles, conforme o Estado noticiou ontem, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual - no Brasil, a legislação determina que as crianças sejam matriculadas em escola de ensino regular.
Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça.
O núcleo, vinculado à Secretaria de Educação, elabora e aplica às crianças provas de português, matemática, ciências, história, geografia, artes e educação física. Eles também passam por uma análise psicossocial.
Após cumprir essa etapa, o núcleo elabora um relatório e o encaminha ao Judiciário, dizendo se as crianças têm ou não condição intelectual para cursar determinada série. Há três anos é assim e o juiz nunca se opôs aos resultados apresentados.
"Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte ", diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.
Recursos. Segundo Maria Marlene, esse é o único caso de educação domiciliar atendido pelo núcleo de Maringá. "Os pais dessas crianças têm condições, instrução e recursos para educá-las em casa. Como elas ainda estão cursando o ensino fundamental, por enquanto está funcionando. Minha preocupação é quando elas chegarem ao ensino médio, quando as matérias ficam mais complicadas", avalia.
Segundo Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja justificado como algo excepcional. "Tem de ser realmente excepcional, senão banaliza. Eu recomendo que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário", orienta o advogado.
Os irmãos Lucas, de 12 anos, e Julia, de 11, são filhos de pedagogos. O pai é professor da Universidade Estadual de Maringá. Eles foram tirados da escola há quatro anos, após duas tentativas frustradas de tentarem matriculá-los em uma escola regular.
As crianças cursam inglês e matemática fora de casa. As outras disciplinas ficam a cargo dos pais. Também praticam esportes e não podem ver televisão em qualquer horário - só quando os pais autorizam.
Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra.
Diz também que o aquecimento global é contraditório. "Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana", afirma o pai.
Para o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte (em que não há salas de aula), o juiz teve sensibilidade para entender o caso. "É possível que haja o ensino domiciliar, desde que a escola avalie periodicamente essas crianças. É uma alternativa sábia, já feita em países da Europa há muito tempo."
NOTA: O art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente obriga os pais a matricular os filhos na rede regular de ensino, proibindo, assim, o homeschooling (ensino domiciliar) integral. Caso descumprida a exigência, os pais podem perder o poder familiar sobre os filhos, além de responder a processo criminal.
NOTA: O art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente obriga os pais a matricular os filhos na rede regular de ensino, proibindo, assim, o homeschooling (ensino domiciliar) integral. Caso descumprida a exigência, os pais podem perder o poder familiar sobre os filhos, além de responder a processo criminal.
A norma busca proteger o menor contra o abuso ou a indolência dos pais na educação dos filhos. Todavia, se ficar provado, após o exame das autoridades, que o rendimento escolar no homeschooling é tão bom quanto o obtido da rede regular de ensino, a norma perde sua finalidade, pois os pais terão provido a instrução necessária para seus filhos.
A prática do homeschooling é difundida na Europa e nos Estados Unidos. Tem, no entanto, um inconveniente: pode privar o educando do convívio social no ambiente escolar, tirando dele as oportunidades de adaptação a pessoas, costumes e regras diferentes, enfim, tirando dele chances de assimilação dos valores existentes no meio social. É, também, dever dos pais, suprir essa carência, na medida em que crescem os filhos.
Desde que não provoque isolamento social, não há que se repudiar o homeschooling.
Convém lembrar, contudo, que, até certa idade (uns 6 anos), a única companhia que a criança precisa é a dos pais. Nada além.
Júlio César Cerdeira Ferreira
Faria & Ferreira Consultores e Advogados Associados - www.fariaeferreira.jur.adv.br
Advocacia em Direito Educacional
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3.2.11
Júlio César

1 comentários:
Prezado Dr Júlio César,
gostaria de manter contato para troca de idéias sobre homeschooling. Tentei fazer contato via site mas tem dado erro de envio. meu e-mail cleber@andradenunes.org
abraços,
Cleber Nunes
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