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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Situação do ENEM nos Tribunais

É regra primordial que em qualquer processo seletivo ditado pelo Poder Público, vestibular ou não, os candidatos têm o direito de acessar os critérios de correção das avaliações e a faculdade de recorrer das decisões que atribuam notas a cada um dos postulantes para atingirem melhores qualificações, independentemente das previsões constantes do edital do certame.

E todo candidato a quem forem sonegados tais direitos pode se socorrer ao Judiciário, com garantia de êxito.

Com esta convicção, vários participantes do ENEM insatisfeitos com seu desempenho no exame ingressaram na Justiça para obter notas mais favoráveis, pois, a administração do ENEM não apreciou devidamente os pedidos de revisão a ela dirigidos.

Embora a pretensão dos candidatos seja irresistível, o acesso aos critérios de correção e a revisão das provas foi indeferido no Judiciário.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Escola impõe sanção disciplinar a aluno por conduta da mãe

Engenheirinho Centro Lúdico de Educação e Lazer LTDA., uma escola de educação infantil, foi condenada judicialmente por ter expulso um aluno, após discussão entre a mãe da criança e a diretora da instituição.

A 6ª Câmara Cível do TJRS entendeu que a postura da instituição de ensino foi indevida  e representa nada mais que uma forma de vingança, por inexistir ligação entre a expulsão e algum ato de indisciplina do aluno.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Tribunal do Rio de Janeiro condena universidade a indenizar aluna com deficiência visual

A Universidade Estácio de Sá terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, Rachel Coelho, aluna do campus Jacarepaguá. Deficiente visual, ela foi reprovada no primeiro período de 2010, com consequente exclusão do Programa de Bolsas PROUNI, do qual era beneficiária, por não conseguir acompanhar as aulas de modalidade telepresencial. Na decisão, o desembargador relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio, afirmou que houve atitude omissa e discriminatória da instituição.

O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido autoral e tornou definitiva a tutela antecipada, obrigando a ré a prover o acesso da autora às aulas telepresenciais, oferecendo todos os meios necessários, e disponibilizando também um mediador para tais aulas. Ele determinou também que a ré inscreva, sem qualquer ônus, a aluna novamente na disciplina EDU 0570 Metodologia Científica, sob pena de multa diária de R$ 50,00.

 
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