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sábado, 19 de fevereiro de 2011

O Código de Defesa do Consumidor e os criminosos trotes estudantis

É sempre a mesma coisa: com o início das aulas nas Faculdades, os veteranos trogloditas dão início a mais uma demonstração de selvageria na recepção aos calouros. As autoridades policiais são omissas nessa questão, pois como anoto abaixo alguns crimes são praticados para qualquer pessoa ver. Além disso, não se pode esquecer a responsabilidade das instituições de ensino. Neste ponto, abordarei o tema com base nas garantias de proteção à saúde e segurança dos estudantes (consumidores) previstas no Código de Defesa do Consumidor. [Leia mais]

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Justiça estipula igualdade de mensalidades em universidade particular

Não há vedação legal para [que] a faculdade cobre mensalidades diferentes de alunos que estudam no mesmo campus, curso e turno, desde que haja critérios objetivos para a concessão de descontos. Por entender que não houve motivo para diferenciar a mensalidade de duas alunas de Direito em relação a estudantes que ingressaram depois no curso, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Universidade Estácio de Sá devolva em dobro o que foi cobrado a mais.

"Da interpretação do artigo 1°, caput, combinado com os seus parágrafos 1° e 3°, da Lei 9.870/99, o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade cobrada no ano ou semestre escolar imediatamente anterior", explicou o desembargador.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Vestibular da UFPE: mais uma vez, o devido pocesso legal

Dia 09 de fevereiro de 2001, o Jornal Nacional veiculou notícia (clique aqui) segundo a qual os vestibulandos aprovados na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) não conseguiram realizar matrícula na instituição, porque, segundo a universidade, os próprios estudantes cometeram irregularidades no ato da inscrição para o vestibular.

De acordo com a Universidade Federal de Pernambuco, os estudantes que tiveram suas matrículas recusadas foram aprovados porque teriam optado pelo incentivo social concedido a estudantes da rede pública, quando teriam estudado em escolas particulares.

O incentivo em questão aumentaria em 10% a nota do candidato vindo da rede pública de ensino.

Parece haver um impasse. Como esclarecer a controvérsia e conduzi-la ao desfecho correto?

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Uma vez iniciado, curso superior não pode ser extinto sem consentimento de alunos

[Meus comentários seguem aos final da notícia]

Doze alunos de Direito da Universidade Metodista de São Paulo conseguiram, na 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo/SP, manter suas aulas no período da manhã (das 7h30 às 11h) do curso ao qual estão cumprindo o penúltimo semestre.

A decisão, do juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, confirmou, em sentença, a liminar obtida pelos alunos que garantiu a continuidade das aulas no período da manhã, mesmo após a Universidade ter anunciado, em outubro de 2010, que cancelaria as aulas matinais de Direito por falta de quorum, obrigando todos os alunos da manhã a dar continuidade ao curso no período noturno.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Homeschooling no Brasil

Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.

Ao contrário deles, conforme o Estado noticiou ontem, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual - no Brasil, a legislação determina que as crianças sejam matriculadas em escola de ensino regular.

Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Colação de grau: depois dela, as pendências da faculdade com os alunos desaparecem?

Participar da colação de grau significa deixar para trás todas as agruras da faculdade, inclusive, as dívidas inadimplidas que os alunos tinham de cobrar dela, segundo os magistrados do Sul do Pais.

Um ex-acadêmico do curso de Engenharia Química ingressou na Justiça catarinense contra a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), demonstrando que pagou por aulas que não foram ministradas e pedindo o ressarcimento das mensalidades pagas a mais.

Todavia, seu pleito foi negado. No entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, lançado na Apelação Cível 2008.082030-3: "o autor pleiteia o ressarcimento de pagamentos tidos por indevidos, mas colou grau, quando deveria ter resistido, pelo que não faz jus à repetição".

 
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